STF conclui votação e torna Bolsonaro réu por golpe de Estado

JULGAMENTO | É a primeira vez que um ex-presidente eleito é colocado no banco dos réus por crimes contra a ordem democrática estabelecida com a Constituição de 1988.

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Ex-presidente Jair Bolsonaro se tornou réu nesta quarta-feira (26)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou réus, nesta quarta-feira (26), o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete denunciados por tentativa de golpe de Estado. Todos os ministros que formam a Primeira Turma votaram a favor do recebimento da denúncia: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
O julgamento começou na manhã de terça-feira (25), em Brasília, e seguiu na manhã desta quarta. Com a aceitação da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), uma ação penal será aberta contra os oito denunciados do “núcleo crucial” da tentativa de golpe de Estado.

Assim, será iniciada a fase de instrução, com a coleta de provas e depoimentos. O intuito é analisar o mérito das denúncias da PGR. Somente após uma eventual condenação serão definidas as penas de cada um dos envolvidos. No caso de Bolsonaro, esse tempo pode chegar a 43 anos de prisão.

No total, foram denunciadas 34 pessoas, separadas em grupos pela PGR. O “núcleo crucial” conta com oito citados:

• Jair Bolsonaro, ex-presidente
• Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil e da Defesa)
• Anderson Torres (ex-ministro da Justiça)
• Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa)
• Augusto Heleno (ex-ministro chefe do Gabinete de Segurança Institucional)
• Almir Garnier Santos (ex-comandante da Marinha)
• Alexandre Ramagem (ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência e atual deputado federal)
• Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, que fechou acordo de delação premiada)

Eles são réus por cinco crimes listados pela procuradoria:

1. Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito
2. Golpe de Estado
3. Organização criminosa armada
4. Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima
5. Deterioração de patrimônio tombado

Fonte: GZH

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