Mercados, açougues e demais estabelecimentos que trabalham com carne refrigerada devem ter sala com temperatura máxima de 16º para realizar o corte e a desossa da carne quando ela não estiver no balcão ou na câmara fria.
Conforme a Vigilância Sanitária de Candelária, essa obrigatoriedade consta no Decreto 23.470, do Governo do Estado, e os estabelecimentos comerciais têm no máximo até o fim deste ano para se regularizarem fazendo a instalação do equipamento de refrigeração que garanta a temperatura estipulada.
“Estes estabelecimentos já estão sendo vistoriados. A medida que realizamos as inspeções, os proprietários já são orientados sobre esta obrigatoriedade”, avisa Leonardo Ribeiro, coordenador de Vigilância em Saúde de Candelária, que também ressalta que estabelecimentos que eventualmente não forem fiscalizados também têm a obrigação de fazer as adequações exigidas, sob pena de interdição cautelar caso não se adequem.
Empresas que não tiverem sala devidamente refrigerada após o período estipulado vão poder comercializar apenas carnes congeladas.