
Os limites municipais envolvendo Candelária, Cachoeira do Sul e Rio Pardo se transformaram em caso judicial. O advogado candelariense Wilmar Rediske ingressou com uma ação na 2ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul onde questiona o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre qual é a posição correta dos limites territoriais envolvendo os três municípios.
Em despacho assinado pelo juiz federal substituto Ricardo Alessando Kern, no último dia 21 de agosto, a ação movida por Rediske foi deferida, e o IBGE intimado para juntar aos autos do processo, no prazo de quinze dias, a documentação sobre os limites territoriais solicitadas pelo candelariense na ação judicial.
IBGE
Em entrevista concedida com exclusividade ao JC na tarde da última quarta (27), o coordenador do IBGE de Cachoeira do Sul, Diogo Fortes, explica que o instituto não se responsabiliza pelas divisas municipais, sendo incumbência do Poder Concedente, ou seja, do Estado. “Os limites dos municípios são definidos por lei estadual, sendo responsabilidade do Estado e não do IBGE”, explica Fortes.
Questionado sobre o atual limite envolvendo os municípios de Cachoeira do Sul, Candelária e Rio Pardo, o coordenador do IBGE explica que esse litígio já ocorre há alguns anos, e que existe uma linha seca que determina a divisa entre os municípios. “Quando sai do rio Botucaraí, pega o arroio Tibiri até a nascente e uma linha seca através de campos e da ERS-403 até a Escola Estadual Ataliba Brum. Já existe um litígio no Estado por causa desta linha seca onde os municípios questionam, mas hoje essa é a divisa legal que temos”, relata o coordenador.
Sobre a ação judicial, Fortes reafirmou que como o IBGE não é responsável, caberá à justiça solicitar explicações para o Estado sobre as divisas. “Isso se chama certificação de localização. Essa certidão somente o Estado pode conceder através da secretaria Estadual de Planejamento. Havendo um litígio entre municípios, é o Estado que irá deliberar sobre o caso. O IBGE realiza as pesquisas, mas quem muda as divisas, e resolve litígios é o Estado”, finalizou.
Advogado quer retomar área perdida na Justiça

Em entrevista ao JC, o advogado Wilmar Rediske, autor da ação, explica que o município de Cachoeira do Sul estaria avançando o limite territorial e se apropriando de localidades que, em tese, pertenceriam a Candelária, citando como exemplo a localidade de Várzea do Botucaraí. Segundo Rediske, a área pertence a Cachoeira do Sul, quando na verdade, deveria pertencer a Candelária com base na legislação datada em 26 de abril de 1819, ainda no período imperial, que cita o limite da antiga Freguesia de Cachoeira, (hoje Cachoeira do Sul) fazendo limite ao leste com o rio Botucaraí, pelo decreto estadual de 7 de julho de 1925, que trata sobre a emancipação de Candelária, onde também cita o limite entre Candelária e Cachoeira do Sul através do rio Botucaraí e por um mapa registrado em 1942, que também coloca o rio Botucaraí como divisa entre Candelária e Cachoeira do Sul. “Me chamou atenção que a Várzea do Botucaraí, que está no lado de Candelária, foi invadida por Cachoeira do Sul. Procurei a documentação sobre a emancipação de Cachoeira do Sul e de Candelária e verifiquei que o limite entre os dois municípios seria até o rio Botucaraí. Também constatei que grande parte da Várzea do Botucaraí, onde está localizada a Paralelo 30, com grande produção de nozes, foi invadida mais um pedaço, e houve restrição dos moradores desta localidade que desejam seguir pertencendo para Candelária”, relata o advogado.
Ele frisa que entrou com a ação judicial com o objetivo de saber onde está a divisa correta entre os dois municípios. “Tudo leva a crer que essa invasão está continuando e até hoje não se tem por limite certo as divisas entre Candelária e Cachoeira do Sul. Tudo leva a crer que a divisa já estaria atingindo o Capão do Valo e isso me preocupa. Os proprietários de terra registraram para Candelária, mas as divisas estão obscuras e o objetivo é esclarecer através da ação judicial e se foi feito plebiscito e se passou por algum fator político ou jurídico para que essa área da Várzea do Botucaraí esteja pertencendo para Cachoeira do Sul”.
Retomada da área do Bexiga
O advogado Wilmar Rediske salientou que caso não fique comprovada que as divisas atuais estejam corretas, ele irá requerer que as supostas áreas invadidas pelo município vizinho retornem para Candelária. “Se confirmar a invasão e o limite ser no rio Botucaraí, Candelária receberia de volta a Várzea do Botucaraí e também a área do Bexiga, que possui uma ferrovia e que hoje praticamente desapareceu do mapa. Me chama atenção que o Bexiga hoje é um vilarejo fantasma, mas possui uma área riquíssima com terras produtivas, uma mina de carvão e o trilho da ferrovia com estação, além dos moradores que poderiam voltar para Candelária, aumentando ainda mais os números populacionais e econômicos para o município”, ressaltou. Pela delimitação atual, a Várzea do Botucaraí estaria dividida entre a linha seca, o Capão do Valo pertencendo para Candelária e o Bexiga pertencendo para Rio Pardo. O IBGE ainda não respondeu para a Justiça Federal.