IBGE confirma população de 28.906 em Candelária

Com resultado oficial, município terá queda no repasse do FPM e de vagas na Câmara

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Candelária teve queda de 4,19% na população nos últimos 10 anos - Crédito: Guilherme Koenig / JC

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou nessa quarta-feira (28), os primeiros resultados oficiais sobre a população e domicílios do país, coletados pelo Censo 2022. Conforme o levantamento, o município de Candelária contabiliza uma população de 28.906 pessoas, o que representa uma queda de 1.265 pessoas (-4,19%) em comparação com o último Censo, feito em 2010, quando o município apresentou uma população de 30.171 pessoas.
Com o resultado populacional, Candelária passa a ocupar a 76ª colocação no estado, 197ª colocação na região Sul e 1.170ª posição no Brasil. A pesquisa do IBGE também aponta que o município de Candelária tem uma área de 945 km² e uma densidade demográfica de 30,6 habitantes por km², com uma média de 2,52 moradores por residência.
O IBGE confirmou que a taxa anual de crescimento do município apresentou uma queda de 0,36%. O IBGE divulgou apenas os resultados populacionais e ainda não estão disponíveis outras informações. Além de saber exatamente qual o tamanho da população, o Censo visa obter dados sobre as características dos moradores – idade, sexo, cor ou raça, religião, escolaridade, renda, saneamento básico dos domicílios, entre outras informações que ainda não foram divulgadas pelo IBGE.
Ao avaliar os primeiros resultados divulgados pelo instituto federal, o prefeito Nestor Ellwanger cita que a queda populacional foi verificada em várias cidades do Rio Grande do Sul. “Não vamos nem questionar se os números finais estão certos ou errados. O jeito é acatar o resultado”, disse o prefeito.

Queda no FPM e menos vereadores

A queda no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) devido à diminuição da população terá impactos financeiros nos municípios a partir de 2024. Na última quarta (28), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quarta-feira (28/6) a Lei Complementar nº 198/2023, a fim de manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de municípios com redução populacional aferida em censo demográfico. A nova Lei altera duas normas anteriores — a Lei Complementar 91/1997 e a Lei 14.133/2021, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos — aplicando um redutor financeiro sobre eventuais ganhos (com a especificação de forma e prazo).

A medida visa evitar bruscas quedas de arrecadação, estabelecendo uma transição de dez anos para os municípios migrarem para uma faixa de coeficiente inferior do FPM. De acordo com um levantamento feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), 601 municípios podem ter decréscimo de coeficiente por terem uma diferença de até mil habitantes em relação à mudança de faixa populacional.

O estudo aponta que, atualmente, 168 municípios são contemplados pela Lei Complementar 165/2019. Todos deixarão de ter o suporte legal diante da perda da eficácia da norma, a partir do Censo 2022. Com efeito, a nova Lei pretende equacionar em definitivo a questão, prevenindo eventuais quedas bruscas de arrecadação e consequente risco de inviabilizar a prestação das políticas públicas.

REGRA DE TRANSIÇÃO — A legislação institui uma regra de transição, garantindo segurança jurídica e exequibilidade aos Planos Plurianuais (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Leis Orçamentárias Anuais (LOA) já aprovadas e vigentes.

O redutor financeiro previsto na Lei define a restrição inicial de 10% no exercício seguinte ao da publicação da contagem populacional do censo do IBGE, passando a 20% no segundo exercício seguinte ao da publicação. A queda segue ano a ano, gradativamente, até 90% no nono exercício. A partir de 1º de janeiro do 10º exercício seguinte, os municípios terão seus coeficientes individuais no FPM fixados em conformidade com a população aferida no censo.

O Tribunal de Contas da União (TCU) publicará instrução normativa referente ao cálculo das quotas do FPM, com efeito imediato para a distribuição do Fundo ainda em 2023, em até dez dias.O FPM é um fundo constitucional que repassa recursos financeiros para os municípios brasileiros com base em critérios como a população e a renda per capita. De acordo com o prefeito Nestor Ellwanger, no restante deste ano, o índice de repasse do FPM será mantido. No entanto, a partir do próximo ano, haverá um desconto progressivo ao longo de 10 anos, de modo a minimizar o impacto nos municípios.

REDUÇÃO NA CÂMARA DE VEREADORES

Além disso, a diminuição da população também terá um impacto político já nas eleições municipais do próximo ano. De acordo com Rodrigo Collar, chefe do Cartório Eleitoral, a redução populacional vai resultar na diminuição no número de cadeiras na Câmara de Vereadores, conforme prevê o artigo 29 da Constituição Federal. Atualmente, são 13 cadeiras no legislativo municipal, mas esse número poderá ser reduzido para 11.

DADOS GERAIS
Os dados do Censo também revelam que a população do Brasil é de 203.062.512, um aumento de 6,45% em relação ao Censo de 2010.No Rio Grande do Sul, a população é de 10.880.506, o que representa um acréscimo de 1,74% em comparação com o Censo anterior. O Censo é uma pesquisa realizada a cada 10 anos pelo IBGE; o levantamento anterior foi feito em 2010.

Saiba mais

A POPULAÇÃO DE CANDELÁRIA DESDE O INÍCIO DO CENSO

>> 1970……………………………………………………………………………….26.559
>> 1980……………………………………………………………………………….26.371
>> 1991……………………………………………………………………………….28.012
>> 2000……………………………………………………………………………….29.585
>> 2010……………………………………………………………………………….30.171
>> 2022……………………………………………………………………………….28.906

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