Mau comportamento na internet pode custar caro

É preciso ter cuidado para não disseminar conteúdos considerados ofensivos

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O fato de estar diante de um computador não garante o anonimato. Foto: Divulgação/JC

O acesso à internet se popularizou nos últimos 15 anos no Brasil. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a proporção de domicílios brasileiros que possuem dispositivos conectados nas residências cresceu de 13,6% para 57,8% entre 2002 e 2016.

Esse crescimento aliado à evolução das redes sociais contribuiu para expansão das interações. No entanto, em alguns casos, o livre direito de manifestação passa dos limites.
Pelo fato de estarem na frente de um computador, algumas pessoas pensam que estão protegidas por uma falsa condição anônima. Dessa forma, cometem – às vezes até sem ter noção das consequências – as mais variadas infrações. São os Crimes Cibernéticos. Eles possuem uma legislação específica. A seguir, você vai conferir o que dizem as duas principais leis referentes ao tema.

Lei 12.737, de 30 de novembro de 2012 – Conhecida como “Lei Carolina Dieckmann” devido ao caso de vazamento de fotos íntimas da atriz na época, trata da invasão de computadores, celulares e outros aparelhos. A pena para quem obter, adulterar ou destruir dados pessoais com intuito ilícito varia de três meses a um ano. Isso vale também para quem produz, distribui ou vende programa de computador que permita a prática. Se a vítima sofrer prejuízos financeiros, a pena deve ser aumentada em até um terço.

Caso a invasão resulte na obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a reclusão pode chegar a dois anos, além do pagamento de multa.

Lei 12.965, de 23 de abril de 2014 – Foi criada para estabelecer os direitos e deveres dos usuários, provedores de serviços e conteúdos e outros envolvidos com o uso da internet brasileira. Desde sua criação, ficou conhecida como o “Marco Civil da Internet”. Pode ser considerada uma “constituição virtual” porque é responsável por estabelecer os princípios do convívio civil e garantias de respeito às normas da rede mundial de computadores.

Um dos principais objetivos do Marco Civil da Internet é prevenir as práticas criminosas no ambiente online. Além disso, consta na legislação o princípio da “neutralidade de rede”. Ele propõe que a qualidade e a velocidade do acesso à internet sejam democráticos, sem discriminações de conteúdos no ambiente online. Embora confundida com frequência, a liberdade de expressão, na teoria, garante a impossibilidade da censura por parte dos sites e redes sociais. Esses ficam proibidos de eliminar conteúdos dos usuários sem determinação exclusiva de uma ordem judicial.

A exceção se aplica às postagens que contém nudez, atos sexuais explícitos e privados e cenas de violência. De acordo com a Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos (Drci), os crimes virtuais mais comuns são os de Ameaça (artigo 147), calúnia (artigo 138), difamação (artigo 139), injúria (artigo 140) e falsidade ideológica (artigo 307). Todos estão previstos no Código Penal.

Âmbito jurídico

A partir do Marco Civil da Internet, ficou determinado que os juizados especiais são os responsáveis pela avaliação sobre a ilegalidade ou não dos conteúdos virtuais. Nesse caso, a aplicação vale para os casos de ofensa à honra ou injúria. Esses crimes serão tratados da mesma forma como ocorre fora do ambiente virtual, com tramitação de processo judicial.

Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a competência jurídica independe do local do provedor de acesso ao mundo online, sendo considerado o lugar da consumação do delito, conforme o artigo 70 do Código Penal. Quando se trata de crimes como violação de privacidade ou atos que atinham bens, interesses ou serviços da União ou de suas empresas públicas, a competência é da Justiça Federal. A validade se estende para os crimes previstos em convenções internacionais como tráfico, tortura e falsificação de moeda.

Como denunciar

Em casos de publicações homofóbicas, xenofóbicas, discriminação racial, apologia ao nazismo e pornografia infantil, é possível realizar uma denúncia anônima e acompanhar o andamento da investigação. Para fazer a denúncia, acesse o site Safernet (http://new.safernet.org.br/denuncie), identifique o tipo de conteúdo ofensivo e informe o link para a publicação.

O Safernet é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com foco na promoção dos Direito Humanos. Eles têm parceria com diversos órgãos como a Polícia Federal, o Ministério Público Federal (MPF) e a Procuradoria-Geral Federal, além de empresas como o Google, Facebook e o Twitter.

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