O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), sancionou nesta quinta-feira (30) o reajuste de 3,4% no salário mínimo regional, aprovado pela Assembleia Legislativa na última terça-feira (28), por 43 votos a favor e apenas três contra. Com isso, o valor mais baixo a ser pago para um trabalhador formal no Estado vai ser de R$ 1.237,15. Em contrapartida, R$ 1.567,81 passa a ser a maior remuneração. Na manhã desta sexta-feira (31), a lei 15.824/2019, que trata sobre o assunto, foi publicada no Diário Oficial do Estado.
Atualmente, o salário mínimo regional é dividido em cinco faixas. É importante lembrar que o reajuste deve ser aplicado de forma retroativa sobre os valores recebidos em 1° de fevereiro, a data-base do piso regional. Na prática, significa dizer que os empregadores precisam aplicar a correção sobre os valores antigos de fevereiro para cá, pagar as diferenças aos seus funcionários e, claro, fazer a atualização de acordo com cada faixa. Confira os novos valores e as profissões englobadas por cada uma delas:
Faixa 1 – R$ 1.237,15
- Agricultura e pecuária;
- Indústrias extrativas;
- Empresas de captura do pescado (pesqueira);
- Empregados domésticos;
- Turismo e hospitalidade;
- Indústrias da construção civil;
- Indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
- Estabelecimentos hípicos;
- Empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”;
- Empregados em garagens e estacionamentos.
Faixa 2 – R$ 1.265,63
- Indústrias do vestuário e do calçado;
- Indústrias de fiação e de tecelagem;
- Indústrias de artefatos de couro;
- Nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
- Empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas;
- Vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- Empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- Empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
- Empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
- Nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
- Empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
Faixa 3 – R$ 1.294,34
- Indústrias do mobiliário;
- Indústrias químicas e farmacêuticas;
- Indústrias cinematográficas;
- Indústrias da alimentação;
- Empregados no comércio em geral;
- Empregados de agentes autônomos do comércio;
- Empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
- Movimentadores de mercadorias em geral;
- Comércio armazenador;
- Auxiliares de administração de armazéns gerais.
Faixa 4 – R$ 1.345,46
- Indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico
- Indústrias gráficas;
- Indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- Indústrias de artefatos de borracha;
- Empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- Em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
- Indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- Auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino)
- Empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
- Marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
- Vigilantes.
Faixa 5 – R$ 1.567,81
- Trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.