A atual fórmula de aposentadoria integral baseada na equação 85/95, ou seja, a soma da idade com o tempo de serviço sofrerá uma alteração a partir de janeiro. Nos primeiros anos de 2019, passará a vigorar a regra de 86 anos para mulheres e 96 para homens. A mudança foi instituída em 2015.
Por isso, o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que deseja usufruir do benefício nos atuais moldes deve solicitá-lo ao órgão até o dia 31 de dezembro. O trabalhador precisa ficar atento ao prazo e acessar as informações do seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), disponíveis no portal Meu INSS. Nele,deve ser verificado se os critérios para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição já foram atingidos.
Caso o prazo seja perdido, o trabalhador será obrigado a cumprir a nova fórmula, que deverá subir gradativamente até 2026. A cada dois anos, será acrescido um ano na soma do tempo de contribuição. Isso significa dizer que o trabalhador terá de trabalhar cada vez mais. Em 31 de dezembro de 2026, a expectativa é de que a fórmula chegue a 90/100.