Vereador Mateus Böck propõe criação do Conselho Municipal da Juventude em Candelária

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Na sessão legislativa de segunda-feira (27), o vereador Mateus Böck (PL) apresentou sua primeira Indicação desde que assumiu uma cadeira na Câmara. A proposta visa à criação do Conselho Municipal da Juventude (Comjuve) em Candelária.

De acordo com o parlamentar, o Comjuve seria uma instância de integração entre a sociedade civil organizada e o poder público, composta por jovens representativos de diferentes segmentos do município. O objetivo do conselho é contribuir com os gestores na formulação de políticas públicas voltadas à juventude, promover o engajamento dos jovens no processo de construção dessas políticas e aumentar a conscientização sobre os desafios enfrentados por essa parcela da população.

“O papel da juventude é fundamental para o desenvolvimento de qualquer município. É a juventude que renova, questiona e capta as mudanças sociais e culturais com mais facilidade. Precisamos valorizar a energia, criatividade e responsabilidade dos jovens, pois são forças capazes de impulsionar grandes transformações em Candelária”, afirmou Böck.

Na justificativa, o vereador também destacou a necessidade de os jovens compreenderem sua importância no desenvolvimento do município. Ele enfatizou que a política pode alcançar um propósito mais amplo e inclusivo quando atende aos interesses de toda a população. “A juventude brasileira quer ser ouvida, ter seus direitos respeitados e vislumbrar novas perspectivas de vida. São eles a nossa esperança e o nosso futuro, e é nosso dever apostar nisso”, reforçou.

Entre as atribuições do Comjuve estão a elaboração do regimento interno, a colaboração com órgãos públicos e privados que atuam junto à juventude, a participação em decisões do Executivo Municipal sobre temas de interesse dos jovens, a criação do Plano Municipal da Juventude e o acompanhamento da execução de políticas públicas voltadas a esse público.

A indicação será analisada pelo prefeito, Nestor Ellwanger. O Legislativo destacou, no entanto, que a proposta poderia ser apresentada como Projeto de Lei diretamente pela Câmara, mas esbarra em restrições constitucionais. Como a criação do Comjuve implica diretrizes e atribuições também para órgãos da administração pública, a iniciativa é de competência exclusiva do Chefe do Executivo, conforme prevê a Constituição Federal, em seus artigos 61, §1º, II, “e”, e 84, VI, “a”.

Assim, a indicação busca sensibilizar o Executivo Municipal para a importância de formalizar a criação do Conselho Municipal da Juventude, atendendo aos princípios legais e contribuindo para um futuro mais participativo e inovador em Candelária.

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