Tributos são prorrogados até o fim do mês de abril

IPTU está entre os tributos que tiveram pagamentos suspensos por 30 dias

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Data de pagamento do IPTU em cota única sem desconto e parcelamentos foram prorrogados. Foto: Arquivo/JC

Os proprietários de imóveis na área urbana de Candelária devem ficar atentos. Desde o dia 1º de abril, a partir do decreto publicado pela Prefeitura de Candelária, estão suspensos, por 30 dias, os vencimentos das dívidas tributárias e não tributárias de preços públicos no município. Taxas como serviços de máquinas, aluguel de ginásios, gavetas mortuárias, e tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Impostos sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) e de alvarás estão inclusos na suspensão.

IPTU
Em relação ao IPTU, o prazo de pagamento em cota única sem desconto encerraria no dia 10 de abril, no entanto, com a suspensão, o prazo final foi postergado para o dia 10 de maio. Já o parcelamento do imposto, dividido em quatro parcelas, também teve os vencimentos alterados.

Agora, as parcelas poderão ser pagas nos meses de maio, junho, julho e agosto. O vencimento da primeira parcela é no dia 14 de maio, a segunda no dia 11 de junho, a terceira em 10 de julho e a última no dia 10 de julho. A quitação do imposto, enquanto há o isolamento social, pode ser feito apenas nas lotéricas ou nos caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal.

De acordo com o inspetor tributário da prefeitura, Cleber Vargas Machado, o prazo pode ser postergado ainda mais, se a situação não mudar. “Há a possibilidade de o prazo para o pagamento dos tributos ser estendido mais uma vez por 30 dias. É uma situação econômica incerta, então não sabemos quando tudo irá melhorar”, salientou. Machado também ressaltou que a prefeitura será afetada pelo adiamento dos pagamentos, mas completou dizendo que este é um dinheiro que, mesmo com demora, será depositado nos cofres públicos.

No caso do contribuinte não efetuar o pagamento do IPTU em nenhuma das condições apresentadas, o débito será inscrito em dívida ativa, além de ser cobrado judicialmente. É importante lembrar, ainda, que somente os proprietários de imóveis localizados na área urbana de Candelária precisam pagar o tributo.

Viúvas, pessoas com mais de 60 anos, deficientes físicos que recebam benefícios e aposentados por invalides têm direito à isenção no IPTU, desde que ganhem menos de três salários mínimos, tenham apenas um imóvel registrado em nome dele e residam no local.

Confira o cronograma e as formas de pagamentos do IPTU 2020:

1) Parcela em cota única com
10% de desconto:
>> Pagamento: Prazo encerrado

2) Parcela em cota única sem desconto:
>> Pagamento: até 10/05

3) Pagamento em quatro parcelas:
>> 1ª Parcela – 13/05
>> 2ª Parcela – 11/06
>> 3ª parcela – 10/07
>> 4ª parcela – 10/08

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