STF decide pela validade do júri no caso da Boate Kiss

Julgamento ocorreu em 2021 com a condenação de quatro acusados pelo incêndio que causou 242 mortes e deixou mais de 600 feridos em 27 de janeiro de 2013 em Santa Maria

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Santa Maria (RS) - O incêndio da Boate Kiss, o segundo maior do país em número de vítimas – 242 mortos . (Fernando Frazão/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade do júri da boate Kiss que ocorreu em 2021 com a condenação de quatro acusados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) pelo incêndio que causou 242 mortes e deixou mais de 600 feridos em 27 de janeiro de 2013 em Santa Maria. Com votos favoráveis de três ministros em sessão virtual da Segunda Turma, foi julgado o recurso extraordinário sobre a validade da decisão do Tribunal do Júri em Porto Alegre, não cabendo mais recursos.

Os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Gilmar Mendes votaram contra o recurso da defesa dos réus e mantiveram a decisão do júri. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram a favor do recurso das defesas. O julgamento iniciou em 13 dezembro do ano passado e terminou na segunda-feira, dia 3 de fevereiro de 2025.

O procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, destaca que é um dia histórico, não apenas para o MPRS, mas para todas as famílias que, há 12 longos anos, sofrem a dor e a saudade e buscam incessantemente a justiça. “O STF ratifica o que nós sempre defendemos: que não houve nulidades naquele julgamento, que o MPRS atuou absolutamente dentro das normas legais e que a decisão do Conselho de Sentença é soberana e deve ser respeitada”.

O procurador de Justiça Luiz Inácio Vigil Neto, da Procuradoria de Recursos, ressalta que a decisão da Segunda Turma afirma a validade do julgamento pelo Tribunal do Júri realizado em dezembro de 2021, reconhecendo, na sua integridade, a soberania da decisão do corpo de jurados. O procurador ainda diz que as condenações dos réus – com penas entre 18 e 22 anos de prisão – foram mantidas, porém, o processo volta agora para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que vai examinar outros argumentos lançados no recurso das defesas, ainda pendentes de análise.

(Com informações do Ministério Público do Rio Grande do Sul)

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