Réu é absolvido em júri por falta de provas

Julgamento foi realizado nesta segunda, 25, sendo o último do ano na Comarca de Candelária

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João Celi de Oliveira, conhecido como "Ci", de 64 anos foi absolvido pelo júri - Crédito: Tiago Garcia / JC

O Tribunal do Júri de Candelária se reuniu nesta segunda-feira (25), no salão do júri da Comarca de Candelária para o julgamento de João Celi de Oliveira, conhecido como “Ci”, de 64 anos, acusado de tentativa de homicídio contra Zeno Barreto de Borba. O caso ocorreu em 19 de julho de 2008, por volta das 14h50, na rua Tancredo Neves, no bairro Ewaldo Prass.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP), o acusado estava na via pública quando avistou a vítima e disparou três vezes com uma arma de fogo, atingindo Borba no braço direito, peito e abdômen. O crime teria sido motivado por vingança, pois a vítima era suspeita de ter furtado bens da residência do acusado. Ainda segundo a denúncia, o réu teria agido com recurso que dificultou a defesa da vítima. Em sua manifestação, o promotor Martin Albino Jora citou a denúncia, mas acabou pedindo a absolvição do réu por falta de provas.

A defesa realizada pelo advogado Roberto Alves de Oliveira, nomeado como defensor dativo, também pediu a absolvição do réu por falta de provas. Com os pedidos de acusação e defesa, o réu acabou sendo absolvido pelo júri. Como ele já estava respondendo em liberdade, ao término do julgamento, o réu foi liberado. Este foi o último júri realizado em 2024 na Comarca de Candelária.

GALERIA DE FOTOS (TIAGO GARCIA / JC)

 

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