A Receita Federal divulgou recentemente um comunicado no qual alerta as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se encontram com pendências financeiras em relação ao órgão. Elas estão sendo notificadas, pois podem ser excluídas do Simples Nacional por motivo de inadimplência.
Segundo dados oficiais, foram notificados 716.948 devedores. Somadas, as dívidas correspondem a R$ 19,5 bilhões. Para evitar a extinção do cadastro, as empresas terão 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas ou por compensação. O prazo passa a valer a partir da data de ciência dos Atos Declaratórios Executivos (ADE).
Todas as intimações foram disponibilizadas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). O serviço pode ser consultado pelos optantes desse regime de tributação. Nele, o contribuinte tem acesso às comunicações sobre débitos de ordem previdenciária ou não com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Pgfn). Essa ação não se trata de uma alternativa encontrada pelo governo para recuperar as receitas, segundo o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. A Lei 9317/1996, que regulamenta o Simples, prevê a exclusão dos devedores.
Normalmente, a Receita Federal concede o prazo de 30 (trinta) dias para o contribuinte apresentar impugnação (defesa), caso o débito esteja pago. No entanto, caso não haja qualquer movimentação durante o período, o ato eliminatório será definitivo. “Recomenda-se para as empresas do Simples Nacional com pendências financeiras (na Receita Federal, Estados ou Municípios), que procurem regularizar os débitos o mais breve possível, mesmo sem ser notificado, mediante o pagamento ou parcelamento integral. Dessa forma, a exclusão do regime será evitada”, explica Domingos.
INADIMPLÊNCIA ALTA EM CANDELÁRIA
De acordo com o delegado regional da Receita Federal de Santa Cruz do Sul (10° R.F), Leomar Padilha, o órgão não possui a quantidade exata das pessoas jurídicas candelarieses que possuem débitos referentes ao Simples Nacional. Porém, ele ressalta que há centenas delas nessa situação, sendo que boa parte já encerrou as atividades. O site do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), da Pgfn, informa que 506 empresas do município, ativas ou não, possuem débitos não-previdenciários e outras 189, previdenciários. Além disso, outras 10 estão com pendências relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Algumas organizações estão listadas em mais de uma categoria até mesmo em todas elas.
Saiba mais
As situações listadas abaixo podem estar ocorrendo e merecem atenção redobrada. A mais comum é a ultrapassagem do limite de receita bruta anual, que é de R$ 4 milhões e 800 mil.
>> Constituição da empresa por interposta pessoa;
>> Comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho;
>> Falta de emissão de documentos fiscais de venda ou prestação de serviços;
>> Constatação de que as despesas pagas no período superam em 20% (vinte por cento) os ingressos de recursos no mesmo, excluído apenas se for ano de início de atividade;
>> Omitir de forma reiterada da folha de pagamento informações de trabalhadores avulsos ou contribuintes individuais que lhe prestem serviços.
>> Se o valor anual das aquisições de mercadorias com ressalvas apenas para os casos de estoques existentes, for superior a 80% dos ingressos de recursos no mesmo período.