Proprietários deverão zelar pela limpeza dos terrenos

Com a aprovação do projeto de lei 010/2019, os proprietários serão multados pelo acúmulo de sujeira em suas áreas

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Situações como essa na esquina da avenida Júlio de Castilhos com a rua Borges de Medeiros não deverão ser toleradas. Foto: Marcel Lovato/JC

Após quase quatro meses de tramitação, o projeto de lei 010/2019 foi aprovado por unanimidade pelos vereadores na sessão ordinária da última segunda-feira (27). O texto estabelece a limpeza de passeios e vias das zonas urbana e rural de Candelária e dá outras providências. Entre os principais pontos da legislação estão a exigência da manutenção constante da limpeza dos terrenos localizados nas zonas urbana e rural — o que inclui a drenagem e a remoção de qualquer objeto prejudicial para a saúde e a segurança pública — bem como evitar que terceiros depositem resíduos nas suas propriedades. Além disso, aborda questões como abandono de veículos e depredação de áreas públicas.

O prefeito Paulo Butzge (PSB) garantiu que não houve incômodo com o período de permanência do projeto na Câmara, pois foi amplamente analisado e isso confere uma lisura ainda maior ao texto. A partir da sanção e da preparação de todo o aparato necessário para efetivar a nova legislação, o que deve ocorrer o mais breve possível, a expectativa do chefe do Executivo é de um início de processo de choque cultural, com mudança de comportamento dos candelarienses que insistem em não colaborar com a causa. Butzge está ciente de que a revisão dos hábitos requer tempo, mas é salutar e necessária para o futuro do município.

Punições

Diferentemente de outras legislações do município, essa prevê uma punição para quem descumprir as regras. O proprietário do imóvel será multado de acordo com o tamanho do terreno com base no Valor de Referência Municipal (VPM), hoje em R$ 115,90. Em caso de reincidência, os valores vão ser dobrados. Caso a dívida não seja paga em 30 dias na Secretaria Municipal da Fazenda, o cidadão será inscrito em dívida ativa e estará sujeito à execução judicial.

Se a prefeitura constatar que houve invasão e construções em locais públicos, estará autorizada a promover a imediata desobstrução da área e reintegração de posse. O invasor, por sua vez, vai ter de ressarcir os valores gastos pelo Poder Público para recuperar a área ocupada.  No caso da depredação ou destruição de prédios públicos, equipamentos urbanos, placas indicativas e de sinalização, árvores, jardins e outros locais, caberá ao infrator reparar ou reconstituir os danos ou cobrir os gastos da prefeitura com a reforma, acrescidos de uma multa de 20%. Butzge disse que as punições possuem caráter educativo.

Texto passou por algumas modificações

A princípio, o inciso 1° do artigo 4° previa que o dono do terreno deveria ressarcir os gastos que o Município teve com a limpeza do local acrescidos de 25% a título de multa. Entretanto, o vereador Cristiano Becker (MDB) apresentou emenda modificativa 001/2019 que alterou dois pontos da legislação. Um deles é a diminuição da referida porcentagem para 10%, sob a alegação de que o valor seria muito alto.

Também foi excluído o parágrafo único do artigo 6°, que trata da notificação dos proprietários ausentes ou não encontrados via publicação em jornal local. Antes, o dispositivo previa que as despesas oriundas desse chamado deveriam ser cobradas do proprietário ou possuidor do imóvel, em caso de descumprimento das disposições do edital ou improcedência de eventual recurso interposto.

Além disso, houve ainda a mensagem retificativa 001/2019 de autoria do Poder Executivo, que eliminou os parágrafos 1° ao 6° do artigo 11, nos quais estavam previstos que o município faria o recolhimento e a guarda de veículos e objetos abandonados em via pública. Agora, caberá aos fiscais da prefeitura notificar, após 15 dias, o responsável pela situação e aplicar multa em caso de descumprimento. Um ato publicado na imprensa local também está previsto.

Quanto ao recolhimento dos veículos, a responsabilidade caberá, como já se procede, ao Detran-RS, órgão melhor capacitado para tal função. Após a realização de uma análise mais cuidadosa, a prefeitura concluiu que não teria condições de executar o serviço. Além disso, se a ideia fosse levada adiante iria interferir diretamente em um assunto de competência do Estado do Rio Grande do Sul.

Próximos passos

De acordo com o diretor do Departamento de Meio Ambiente, Albino Gewehr, após a sanção do prefeito, será necessário desenvolver estratégias para fiscalização das áreas e identificação dos responsáveis, afim de garantir a plena aplicação da lei.  Nesse sentido, o projeto de lei 009/2019, que trata especificamente sobre essas atribuições, está passando por uma reformulação neste momento a fim de que tenha real efeito na prática e possa complementar devidamente o projeto de lei aprovado nesta semana. Após as alterações, o texto, com novo número, vai ser reenviado para a Câmara de Vereadores, onde chegou a tramitar durante um curto período há cerca de dois meses.

Confira as multas correspondentes ao tamanho dos terrenos

>> Até 300 m² – 01 VRM
>> De 300,01 m² até 500 m² – 02 VRMs
>> De 500,01 m² até 1.000 m² – 03 VRMs.
>> Acima de 1.000 m² – 04 VRMs

*Valor atualizado do VRM: R$ 115,90

1 COMENTÁRIO

  1. É só no Brasil mesmo, multar o dono do terreno, quando deveria multar é quem joga o lixo no terreno dos outros. Se o povo tivesse educação não faria isso. Em países desenvolvidos, as casas não tem cercas e ninguém joga lixo no terreno dos outros. O que falta pro Brasil é educação!

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