A partir deste domingo (27), os candidatos das Eleições Municipais 2020 estão autorizados a fazer propaganda eleitoral, inclusive na internet. A propaganda eleitoral é aquela que promove o candidato e a sua plataforma eleitoral no âmbito público. Por meio dela, os concorrentes do pleito podem pedir votos aos eleitores.
Este ano, o início da propaganda eleitoral foi transferido para o dia 27 de setembro em razão de a pandemia de Covid-19 ter adiado as Eleições Municipais de 2020. O pleito foi adiado para os dias 15 e 29 de novembro – respectivamente, 1º e 2º turnos de votação –, pela Emenda Constitucional nº 107/2020, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho.
Apesar do adiamento das eleições, a propaganda eleitoral continuará seguindo as normas estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a matéria. Esse é um tema sensível do Direito Eleitoral, uma vez que a violação das regras da propaganda figura como uma das principais causas de judicialização dos pleitos e causa de cassação de diplomas e mandatos.
Confira a seguir os principais tópicos das regras para a propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2020:
- Na internet, a propaganda oide ser feita por meio de blogs, redes sociais e sites
- É proibida a propaganda via telemarketing em qualquer horário, também fica vedado o disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário
- Também na internet, o impulsionamento de conteúdo somente pode ser feito por partidos, coligações ou candidatos
- Empresas e eleitores não podem fazer impulsionamento de conteúdo.
RÁDIO E TV
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro.
IMPRENSA
A partir deste domingo até a antevéspera das eleições (13 de novembro), são permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impressa
NA RUA
- Permitido – Colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, entre 6h e 22h. Também é permitido colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais
- Proibido – Fazer propaganda ,incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas
- É vedada a propaganda eleitoral em outdoors (inclusive eletrônicos)
- A contratação de cabo eleitoral é permitida
VEÍCULOS
- Fica proibido o carro ser totalmente coberto com adesivo com propaganda eleitoral, sendo possível, apenas, adesivar o para-brisa traseiro, desde que o adesivo seja microperfurado.
- Uso de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido de 27 de setembro a 14 de novembro entre 8h e 22h. Equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento)
NÃO PODE
- Distribuição de brindes durante a campanha eleitoral.
- É vedado ao candidato ou comitê confeccionar e distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens
- Showmícios e livemícios estão proibidas