Propaganda eleitoral começa neste domingo

Normas da propaganda definem o que pode e o que não pode ser feito na divulgação dos concorrentes

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Foto: Divulgação/JC

A partir deste domingo (27), os candidatos das Eleições Municipais 2020 estão autorizados a fazer propaganda eleitoral, inclusive na internet. A propaganda eleitoral é aquela que promove o candidato e a sua plataforma eleitoral no âmbito público. Por meio dela, os concorrentes do pleito podem pedir votos aos eleitores.

Este ano, o início da propaganda eleitoral foi transferido para o dia 27 de setembro em razão de a pandemia de Covid-19 ter adiado as Eleições Municipais de 2020. O pleito foi adiado para os dias 15 e 29 de novembro – respectivamente, 1º e 2º turnos de votação –, pela Emenda Constitucional nº 107/2020, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho.

Apesar do adiamento das eleições, a propaganda eleitoral continuará seguindo as normas estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a matéria. Esse é um tema sensível do Direito Eleitoral, uma vez que a violação das regras da propaganda figura como uma das principais causas de judicialização dos pleitos e causa de cassação de diplomas e mandatos.

Confira a seguir os principais tópicos das regras para a propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2020:

  • Na internet, a propaganda oide ser feita por meio de blogs, redes sociais e sites
  • É proibida a propaganda via telemarketing em qualquer horário, também fica vedado o disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário
  • Também na internet, o impulsionamento de conteúdo somente pode ser feito por partidos, coligações ou candidatos
  • Empresas e eleitores não podem fazer impulsionamento de conteúdo.

RÁDIO E TV
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro.

IMPRENSA
A partir deste domingo até a antevéspera das eleições (13 de novembro), são permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impressa

NA RUA

  • Permitido – Colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, entre 6h e 22h. Também é permitido colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais
  • Proibido – Fazer propaganda ,incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas
  • É vedada a propaganda eleitoral em outdoors (inclusive eletrônicos)
  • A contratação de cabo eleitoral é permitida

VEÍCULOS

  • Fica proibido o carro ser totalmente coberto com adesivo com propaganda eleitoral, sendo possível, apenas, adesivar o para-brisa traseiro, desde que o adesivo seja microperfurado.
  • Uso de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido de 27 de setembro a 14 de novembro entre 8h e 22h. Equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento)

NÃO PODE

  • Distribuição de brindes durante a campanha eleitoral.
  • É vedado ao candidato ou comitê confeccionar e distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens
  • Showmícios e livemícios estão proibidas

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