Projeto de lei quer punir quem maltratar os animais

Texto prevê multa de mais de R$ 2 mil em caso de morte de bichos

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Multa para abandono de animais será de 5 VRM, o que representa, atualmente, R$ 579,50. Foto: Marcel Lovato/Arquivo JC

Em Candelária, a causa animal vive uma fase difícil. Com o intuito de atender, na medida do possível, à demanda de proteção animal dos direitos dos animais no município, o vereador Jorge Willian Feistler (PTB) protocolou, na última segunda-feira (6), um projeto de lei na Câmara de Vereadores, que estabelece sanções e penalidades financeiras a quem praticar maus-tratos aos animais. Ainda não há previsão para a votação do texto no plenário.

Feistler seguiu exemplos de legislações criadas em municípios da região, como Santa Cruz do Sul e Vera Cruz, onde a questão já vem sendo tratada como prioridade há mais tempo. Além disso, estudou a legislação que já existia e buscou conversar com pessoas que entendem do assunto, de maneira que o texto foi refeito diversas vezes até a lieração da Assessoria Jurídica da Câmara. Conforme explica, o objetivo é reduzir os maus-tratos e o abandono de animais, por meio de punição severa a quem pratica tais atos.

A nova lei compreende, inclusive, os donos de cavalos soltos em ruas e rodovias, que têm causado acidentes de trânsito frequentemente. No Artigo 3º, fica claro que animais tutelados soltos em vias públicas serão considerados abandonados. A fiscalização quanto a atos de abandono ou violência poderá ser feita por qualquer cidadão. Para denunciar, basta apresentar fotos ou vídeos e um Boletim de Ocorrência ao setor competente.

Já a responsabilidade de fazer valer a lei é definida no Artigo 9º como sendo da Administração Municipal. Isto é, a Prefeitura ficará responsável por advertir e multar o infrator. Em caso de abandono ou falta de condição mínima para manutenção do animal, o Poder Público deverá providenciar um local para esses animais, podendo firmar convênios ou parcerias com entidades de proteção.

Multas

O Projeto de Lei 004/2019, de autoria do vereador Jorge Willian Feistler (PTB), estabelece que as infrações deverão ser punidas com advertência e multa. O valor das multas serão calculados com base no Valor de Referência Municipal (VRM). Portanto, em casos de maus-tratos que causem morte de animais, por exemplo, será cobrada multa de 20 VRM. Tendo em vista que, atualmente, o valor de referência equivale a R$ 115,90, a multa pode chegar a R$ 2.318,00.

O valor arrecadado, conforme artigo 8º do projeto, deverá ser destinado a ações e iniciativas que promovam o bem-estar do animal, principalmente os voltados a animais abandonados. “Ainda não existe, mas estamos na luta para que seja criado um Fundo para os Direitos dos Animais, onde ficará todo o dinheiro arrecadado com as multas”, apontou. Segundo ele, os altos valores são uma medida socioeducativa, para conscientizar quem está cometendo as infrações.

Outros valores

Machucar filhotes =10 VRM = R$ 1.159,00

Machucar animais adultos = 5 VRM = R$ 579,50

Abandono= 5 VRM = R$ 579,50

O que é considerado maus – tratos?

De acordo com o Projeto de Lei 004/2019, é considerado maus-tratos contra animais ações diretas ou indiretas que atentem contra a saúde e as necessidades dos bichos ou provoque dor e sofrimento desnecessários a eles. Por exemplo: mantê-los em condições inadequadas; agredir ou causar dor; não prover alimento e água; abandoná-los; força-lo ao trabalho; utilizá-los em lutas; envenená-los; abusá-los sexualmente; não prestar socorro; em casos de atropelamento; transportá-los ignorando as recomendações técnicas de órgãos competentes; e outros.

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