Prazo para enviar a declaração do IR está na reta final

Quase 30% dos brasileiros ainda não realizaram o procedimento. Data-limite é 30 de abril

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O "Leão" está de olho em você. Foto: Divulgação/JC

Quem ainda não realizou a declaração do Imposto de Renda 2019 precisa se apressar. O prazo começou no dia 7 de março e terminará às 23h59 da próxima terça-feira (30). Segundo a Receita Federal, cerca de 2,1 milhões de gaúchos deverão prestar contas com o Leão. Até esta sexta-feira (26), pouco mais de 1,6 milhão havia realizado o procedimento. Em âmbito nacional, eram 21,65 milhões de declarações, pouco mais de 70% do total esperado, que é de 30,5 milhões.

Os números sublinham mais uma vez o comportamento da maioria, ou seja, deixar tudo para a última hora. Nos dias derradeiros, a expectativa é de que muitos contribuintes tirem as últimas dúvidas com contadores, reúnam os documentos necessários e preencham os dados por meio do programa baixado no site da Receita Federal.

A quantidade de envios simultâneos pode, inclusive, causar lentidão no sistema. Embora a Receita garanta que houve aprimoramentos para evitar esse problema, é importante ficar atento e, se possível, procurar evitar o envio no último dia.  O sistema não funciona entre 1h e 5 horas da manhã.

Modelo simplificado e completo

É possível optar por dois modelos de declaração: o simplificado e o completo. No primeiro, não existe a possibilidade de deduzir as despesas, pois um desconto fixo de 20% já é oferecido ao contribuinte. As subtrações valem apenas para quem escolhe o modelo completo.

Se você optar pela declaração mais abrangente do seu IR, poderá deduzir do valor total devido gastos com saúde, educação, dependentes, pensão alimentícia e previdência. As informações podem ser consultadas neste link.

Deve fazer a declaração o contribuinte que:

  • Obteve rendimentos  superiores a R$ 28.559,70 em 2018;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores;
  • Na atividade rural, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio 2018;
  • Teve posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

E quais os documentos necessários?

É de suma importância que o cidadão tenha em mãos a declaração do ano anterior, juntamente com documentos pessoais como RG, CPF e Título de Eleitor, por exemplo. Igualmente essencial é o comprovante de residência, dados bancários, recibos de pagamentos realizados, lista de dependentes com os respectivos números de CPFs, além de informações completas sobre imóveis, veículos e outros bens cuja aquisição ocorreu no último ano. O mais trabalhoso pode ser levantar os informe de rendimentos e recibos médicos – quanto antes você providenciar, melhor.  

Multa pode ser pesada

Caso o cidadão não consiga enviar a declaração a tempo ou simplesmente ignore a obrigação, terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74. Todavia, o valor máximo poderá chegar a até 20% do imposto devido.  Sendo assim, especialistas consideram “melhor” o envio de dados incompletos, pois posteriormente a Receita permitirá as correções. No que tange às restituições, o calendário de pagamento inicia em junho e se estende até dezembro.

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