“Do jeito que está hoje, o novo plano de carreira do magistério não será votado em plenário”. Com essas palavras, o vereador Jorge Willian Feistler (PTB) definiu a situação do projeto de lei complementar 02/2019 que dispõe justamente sobre o tema. O motivo são problemas detectados após um intenso estudo realizado pela comissão de Redação e Justiça, da qual o parlamentar é presidente, assessoria jurídica do legislativo e Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos (Igam), de Porto Alegre.
Sem previsão orçamentária
A análise elencou 16 pontos considerados equivocados ou carentes de maior explicação no texto enviado ao Legislativo. Neles, os principais apontamentos recaem sobre ausência do impacto financeiro quanto a criação de 220 novos cargos de professor, já que são mantidos os 210 cargos previstos na Lei nº 58, de 1991, que trata do plano de carreira em vigor.
Ademais, a alteração dos vencimentos dos professores para ser viabilizada também carece da apresentação do impacto. Nos dois casos, não foi apresentado o demonstrativo de gastos com pessoal, tampouco foi informado se estes gastos estão dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Há um desrespeito aos artigos 169, da Constituição Federal e 17, 20 e 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que tratam sobre as previsões orçamentárias anuais. É preciso constar a estimativa detalhada de recursos disponíveis para a execução dos processos.
Já o parágrafo único do art. 35 do projeto de lei complementar nº 02/2019 vincula o reajuste aos valores estabelecidos pelo MEC anualmente, o que se mostra inconstitucional, por violar o art. 37, inciso XIII da Constituição Federal, que veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Portanto, ainda que o vencimento básico dos professores não possa ser inferior ao valor estabelecido a título de piso nacional do magistério, no âmbito municipal sua efetivação deve se dar por lei municipal específica que indicará o índice a ser aplicado.
Os apontamentos seguem no sentido de que os atuais integrantes do magistério não devem permanecer vinculados ao antigo plano de carreira – Lei 58/91 – visto que o novo revoga 25% da lei em vigor. Nesse sentido, foi sugerido ao executivo que seja criado um quadro de cargos em extinção na proposição em análise, com as condições próprias de carreira que se pretende manter.
Também é questionada a diferença no vencimento básico dos professores que desempenham as mesmas funções, fato que pode gerar direito à equiparação de vencimento básico pelos novos professores.
Mais problemas
Chamam a atenção ainda outros dois trechos do projeto. O inciso IV do artigo 4° atribui responsabilidade jurídica ao professor lotado em escolas multisseriadas. Esse ponto causou estranheza, motivo pelo qual a Comissão de Redação e Justiça pediu explicações quanto ao texto do referido artigo.
Já o artigo 5° prevê que o ingresso no magistério ocorra “por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos”. No entanto, o artigo 206, inciso V, da Constituição Federal, exige a realização exclusiva de concurso público de provas e títulos. Ou seja, o simples fato de prever outra possibilidade já torna o projeto inconstitucional, por isso é preciso revisá-lo.
Jorge Willian afirmou que o relatório foi enviado para a prefeitura e secretaria municipal de Educação na última quinta-feira (2). “As alterações solicitadas não envolvem questões políticas. Mas técnicas e jurídicas. Não dá para aprovar logo, sob pena de termos problemas lá na frente”, salientou o parlamentar.
Secretários saem pela tangente
Os secretários municipais de Educação, Esther Spengler, e Administração, Dionatan Tavares, evitaram falar diretamente sobre os apontamentos. Esther considera que as objeções efetuadas pela Comissão e Redação e Justiça da Câmara de Vereadores são positivas , pois é uma amostra da existência do comprometimento e seriedade na elaboração do novo plano de carreira do magistério entre os poderes Legislativo e Executivo. Por sua vez, Tavares usou o termo “sugestões de melhorias” para se referir ao processo de revisão dos problemas.
Os titulares das pastas informaram ao JC que as falhas serão verificadas juntamente com Procuradoria Geral do Município (PGM) a fim de realizar um estudo de viabilidade e promover as alterações que se fizerem necessárias. Em breve, uma resposta deverá ser remetida ao Legislativo. Após, a comissão analisará o teor da manifestação para exarar o parecer final antes de o projeto ser levado para a votação em plenário.
Sinfucan desconhece
Questionado pela reportagem na tarde de quinta-feira (9), o presidente do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Candelária (Sinfucan), Valberto Hoesel, disse não ter conhecimento sobre o assunto tratado na matéria. Dessa forma, não poderia se posicionar.