
O descaso com a natureza e principalmente o depósito irregular de lixo em locais proibidos e nocivos ao meio ambiente tem se tornado algo comum em terras candelarienses. Nesta semana, mais um ponto de descarte irregular foi encontrado pela equipe do Departamento de Meio Ambiente da Prefeitura(Dema), e desta vez com alto risco para toda a comunidade da cidade e que é abastecida pela Corsan no município.
Cerca de 30 metros acima do ponto de captação da Corsan no Rio Pardo, na localidade de Altos da Rua da Praia, após a retirada de uma árvore da via que havia sido derrubada pelo temporal do último final de semana, a equipe do Dema observou diversos sacos de lixo jogados barranco abaixo, quase na margem do rio. Entre eles, diversas sacolas plásticas, garrafas pet, lixo doméstico, caixas, uma espécie de armário, e até algum tipo de material tóxico foi encontrado no local.
COLETA SELETIVA
A estimativa é de que ao menos um mês ocorre o descarte de lixo neste local, o que configura crime ambiental por se tratar de descarte irregular de resíduos e ainda mais por ser em um local próximo da margem do rio e principalmente do ponto de captação da água do rio, que abastece cerca de 70% da população do município.
De acordo com o diretor do Dema, Albino Gewehr, a localidade faz parte da coleta seletiva realizada no itinerário do município. “Toda segunda, quinta e sexta-feira, há a passagem do caminhão da coleta pelo local, e há pouco tempo realizamos a limpeza em dois depósitos de lixo que havia em um corredor mais acima e que já eram pontos viciados, agora o ponto trocou e veio para cá, na margem do rio”, comenta.
Gewehr ainda salienta, que todo o local onde o material foi encontrado será limpo, mas não será tarefa fácil. “É necessário que diminua o volume e a correnteza do rio, para que possamos retirar o material, pois como é uma decida íngreme teríamos que utilizar cordas para rapel, então a saída mais fácil seria retirar por baixo, mas ainda vamos estudar como efetuaremos a retirada desses resíduos”, relata.
FISCALIZAÇÃO
O Dema fiscaliza diversos pontos, mas nem sempre consegue identificar pontos de descarte irregular, por isso, espera que a população ajude a identificar os pontos e ajudar nessa fiscalização. “Esperamos que a partir disso, as pessoas pensem melhor a respeito do descarte e também tenham mais consciência, e até nos auxilie na fiscalização, pois garantimos todo o sigilo de informações para denúncias, pois quem apenas perde nesse caso é a natureza e nós mesmos”, ressalta o diretor.
O gestor da Corsan em Candelária, Joanei Antonelli, destaca que a empresa comumente faz o acompanhamento para este tipo de caso, mas que também esbarra na questão de não visualizar o problema com antecedência por eles estarem escondidos, como neste caso. “Não tínhamos nos atentado para esse problema , mas pelo menos descobrimos de forma rápida, pois caso isso se ampliasse, comprometeria o abastecimento, já que poderiam depositar restos de agrotóxicos na água e então teríamos que fazer um grande investimento para que isso fosse solucionado”, explica.
Hoje, a estrutura da Corsan realiza a captação de 52 litros por segundo durante uma média de 17 horas por dia. Toda a água retirada do local é levada por bombas até a estação de tratamento, no centro da cidade, e então distribuída para toda a população. “Há casos em que encontramos pedaços de plástico na água, mas são muito raros, e caso esses materiais encontrados nessa semana chegassem à tubulação, teríamos sérios problemas, até de entupimento, o que comprometeria todo o processo”, explica Antonelli.

O que diz a legislação vigente nesses casos?
A lei federal 9.065, de 12 de fevereiro de 1998, estabelece diversas sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Elas são divididas em cinco categorias, como fauna, flora, entre outros. No caso do delito apontado nesta matéria, ele se configura como crime de poluição.
Na esfera penal, conforme o texto da lei, no artigo 54º, quem causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, pode ter pena de reclusão de um a quatro anos, mais multa.
E ainda conforme o Artigo 56, é considerado delito quem “produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos;”, com a mesma pena.
Na esfera administrativa, cabe apenas a aplicação de multas e advertências pelo município, que depois serão levados aos órgãos competentes para responder criminalmente.