Sancionada pelo ex-presidente Michel Temer em 24 de setembro do ano passado, a Lei 13.718, conhecida como a “Lei contra a Importunação Sexual”, estará em evidência nos próximos dias. Afinal, este Carnaval será o primeiro com as novas determinações em vigor. Pelo texto, é considerado crime a prática de ato libidinoso com o “objetivo de obter prazer ou proporcioná-la a de terceiro”. Vale para indivíduos de qualquer sexo e gênero. Dessa forma, os dias de folia servirão de teste para as novas regras, principalmente por ser uma época com maiores registros de assédio.
Ou seja, tocar o corpo de alguém sem consentimento e com o intuito de obter prazer agora pode dar cadeia, com pena prevista variável entre um e cinco anos. Nesse âmbito, estão inclusos a “mão boba”, apalpada, lambida, “encoxada”, ejaculação em local público, beijo forçado e/ou roubado. Tais atitudes são interpretadas como “brincadeira” para alguns, mas causam um enorme constrangimento às vítimas. Por isso, é importante ficar ligado e evitar esse tipo de ação.
Denúncia
A denúncia pode ser feita com ou sem flagrante. Quem passar por essa situação e conseguir identificar o(a) importunador(a), assim como mantê-lo no local, deve acionar a Polícia Militar pelo 190 ou procurar um policial nas proximidades. Caso a pessoa assediadora escape, será preciso obter o máximo possível de informações para registrar o boletim de ocorrência em uma delegacia e facilitar a localização.
Os atos podem ser denunciados igualmente pelo Disque 180 ou diretamente nas delegacias de atendimento à mulher ou pelo Disque 100, número disponibilizado pela Secretaria dos Direitos Humanos.
Outras punições
Estão previstas punições também para quem divulgar e/ou compartilhar cena, apologia ou indução da prática de estupro, e fazer transmissões com cena de sexo, nudez ou pornografia sem o conhecimento da vítima. A pena de cinco anos é ampliada quando o crime for cometido por alguém que mantém ou manteve relacionamento íntimo com a pessoa exposta.