Jovem casal assina o primeiro contrato do novo Programa Terra Brasil em Candelária

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Assinatura do primeiro contrato com o novo modelo do Programa Terra Brasil contemplou jovem casal da Sesmaria do Pinhal - Crédito: Tiago Garcia / JC

Em ato realizado na tarde desta sexta (28), na agência do Banco do Brasil, foi realizada a assinatura do primeiro contrato de compra e venda de propriedades rurais no interior  através do novo modelo do Terra Brasil, Programa Nacional de Crédito Fundiário, realizado pelo Governo Federal. O casal Diego Augusto Volmer, 28 anos e Milena Pothin de Moraes, 23 anos, realizaram a aquisição de uma área de terra, com aproximadamente oito hectares, na localidade de Sesmaria do Pinhal e concretizaram a compra com o financiamento disponibilizado pelo programa federal.  A assinatura do contrato foi realizada pelo casal comprador e pela vendedora da propriedade rural, Rejane Gelsdorf, em ato acompanhado pelo gerente do Banco do Brasil, Fernando Eichelberger, que é o operador financeiro do programa e pelos diretores do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Candelária, Adilo Schuck e Dilson Dittberner, que ao lado da Emater, tem intermediado e auxiliado pessoas interessadas em adquirir propriedades rurais através do programa.

O que é o Programa Terra Brasil?

O Terra Brasil – Programa Nacional de Crédito Fundiário – oferece condições para que os agricultores sem acesso à terra ou com pouca terra possam comprar imóvel rural por meio de um financiamento de crédito rural. Além da terra, os recursos financiados podem ser utilizados na estruturação da propriedade e do projeto produtivo, na contratação de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), gerando oportunidade, autonomia e fortalecimento da agricultura familiar, alicerçado na melhoria da qualidade de vida, geração de renda, redução da pobreza, segurança alimentar e sucessão no campo para os agricultores familiares. Os recursos para os financiamentos concedidos são oriundos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária.

Quem pode participar?

Trabalhadores rurais não-proprietários, preferencialmente assalariados, parceiros, posseiros e arrendatários que comprovem, no mínimo, cinco anos de experiência na atividade rural; e agricultores proprietários de imóveis cuja área não alcance a dimensão da propriedade familiar e seja comprovadamente insuficiente para gerar renda capaz de propiciar-lhes o próprio sustento e o de suas famílias.

Permite idade entre 18 e 70 anos, que comprovem ter experiência de, no mínimo, cinco anos em atividades rurais nos últimos 15 anos. Ou os jovens de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos, desde que devidamente emancipados, com averbação no cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. Os jovens com idade entre 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) anos deverão comprovar 2 (dois) anos de origem na agricultura familiar, como integrante do grupo familiar ou como aluno de escola técnica, dos Centros Familiares de Formação por Alternância, inclusive similares.

O agricultor não pode ser funcionário público, nem ter sido assentado da reforma agrária, ou ter participado de algum programa que tenha recursos do Fundo de Terras da Reforma Agrária. Não pode, também, ter sido dono de imóvel rural maior que uma propriedade familiar, nos últimos três anos. Ainda, no caso de herança, não pode ser promitente comprador ou possuidor de direito de ação ou herança sobre imóvel rural, exceto quando se tratar de aquisição entre coerdeiros de imóvel rural objeto de partilha decorrente de sucessão.

Quais são as condições do financiamento?

O Programa possui três linhas de crédito para atender os diferentes públicos da agricultura familiar. A linha que o trabalhador rural poderá acessar depende dos perfis de renda e de patrimônio. O pagamento pode ser realizado em 25 anos com 36 meses de carência. Em Candelária, os contratos estão sendo realizados com a renda atualizada pelo enquadramento no PNCF Mais, de R$ 49.796,98; patrimônio de até R$ 80 mil, teto de R$ 174.289,41; juros de 2,5% ao ano, e bônus de 20%.

O contrato de financiamento 

É firmado entre as instituições financeiras e o beneficiário através de um contrato particular com força de escritura pública. O imóvel permanece hipotecado até sua completa quitação; Ele também prevê regras de uso e ocupação da terra; Contém o Subprojeto de Aquisição de Terras (SAT) e pode conter o Subprojeto de Investimentos Básicos (SIB).

 

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