O Governo Federal, por meio da Secretaria da Receita Federal, publicou o prazo e as regras para declaração do Imposto de Renda (IR) 2019 no Diário Oficial da União desta sexta-feira (22). Com possibilidade de elaboração em computadores, tablets ou smartphones, o período de prestação de contas começará no dia 7 de março e vai se estender até 30 de abril. Vale lembrar que o procedimento é feito pela internet.
Todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 são obrigados a declarar o IR. Caso não o faça ou o prazo não seja respeitado, a multa mínima será de R$ 165,74. O valor máximo corresponderá a 20% do imposto devido.
Quem se adiantar e enviar a declaração no início, sem erros, omissões ou inconsistências, receberá primeiro a restituição, se houver o direito a ela. O pagamento vai acontecer de junho a dezembro para os contribuintes que não foram enquadrados pela malha fina. Nesse sentido, é importante salientar que idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais serão priorizados.
Novidades
A partir deste ano, os CPF’s de todos os dependentes incluídos na declaração terão de ser informados. A Receita Federal solicitará também detalhes sobre os bens dos contribuintes, como endereço, número de matrícula, IPTU e data em que o(s) imóvel(is) foram adquiridos. No caso dos veículos, será pedido a numeração do Renavam.
De acordo com o que consta no Diário Oficial de União (DOU), a pessoa física deve fazer uma relação dos bens e direitos no Brasil ou exterior, assim como mencionar eventuais dívidas. Serão dispensadas as informações de saldos abaixo de R$ 140 em conta corrente e os bens móveis (exceto carros, embarcações e aeronaves), cujo valor de mercado é inferior a R$ 5 mil.
Não será preciso informar os valores de ações e outros ativos financeiros abaixo de R$ 1 mil. Se você possuir dívidas menores do que R$ 5 mil até 31 de dezembro de 2018 também não precisará informá-las.
Imposto a pagar
O indivíduo que tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito cotas mensais, desde que todas sejam superiores a R$ 50. Caso a dívida seja menor de R$ 100, o acerto deve ser feito de uma só vez. A primeira conta, ou a única, deve ser paga até 30 de abril. Para as demais, o data-limite será o último dia de cada mês, com o acréscimo de 6,5%, atual patamar da Taxa Selic.
O pagamento pode ser efetuado por transferência eletrônica de fundos através de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou débito automático em conta.