O governo do Estado apresentou, neste sábado (9), o novo sistema de enfrentamento ao coronavírus pelo Rio Grande do Sul. Chamado de Distanciamento Controlado, o modelo vai ser definido oficialmente no decreto nº 55.240, que será publicado no domingo (10) e passa a valer oficialmente a partir da 0h de segunda-feira (11) em todo o território gaúcho.
Baseado na segmentação regional e setorial, o Distanciamento Controlado prevê quatro níveis de restrições, representados por bandeiras nas cores amarela, laranja, vermelha e preta, que irão variar conforme a propagação da doença e a capacidade do sistema de saúde em cada uma das 20 regiões pré-determinadas.
De acordo com o governador, o objetivo deste novo modelo é para que haja um controle no avanço da velocidade de contágio no Estado, e para que se mantenha leitos disponíveis de UTI para atendimento da população. O modelo leva em conta os números de casos na semana em relação a semana anterior, os números de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), ocupação dos leitos de UTI e de leitos de UTI destinados somente à Covid-19.
“A ideia é que possamos verificar a velocidade de propagação no Rio Grande do Sul, e que o Estado possa responder, por exemplo, se os números aumentarem de forma aguda, de uma forma mais restritiva para garantir a disponibilidade leitos para a população”, ressaltou Leite.
Conheça os detalhes do novo modelo:
COMO VAI FUNCIONAR
O modelo de distanciamento envolve duas dimensões: regional e setorial. Os dados desses dois segmentos são cruzados para definir o risco epidemiológico e o nível do distanciamento exigido em cada uma das 20 regiões e em cada um dos 12 grupos de atividades econômicas definidos.
O monitoramento será diário, mas a atualização da bandeira ocorrerá semanalmente, divulgada sempre aos sábados, valendo para a semana seguinte.
Basta acessar o site para conferir: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br
COMO O RISCO É CALCULADO
Cada região será avaliada por meio de 11 indicadores consolidados em dois grandes grupos com pesos iguais na definição final:
• propagação (velocidade do avanço, estágio da evolução e incidência de novos casos sobre a população);
• capacidade de atendimento (capacidade de atendimento e mudança da capacidade de atendimento).
De modo simplificado, assim ficam as indicações de níveis:
Conforme o grau de risco calculado com pesos diferenciados para cada indicador, as regiões recebem uma cor de bandeira.
AMARELA – risco médio/baixo.
A região encontra-se com alta capacidade do sistema de saúde e baixa propagação da doença.
LARANJA – risco médio.
Significa que a região está com um dos dois cenários: média capacidade do sistema de saúde e baixa propagação do vírus ou alta capacidade do sistema de saúde e média propagação do vírus.
VERMELHA – risco alto.
A região encontra-se em um dos dois cenários: baixa capacidade do sistema de saúde e média propagação do vírus ou média/alta capacidade do sistema de saúde, porém alta propagação do vírus.
PRETA – risco altíssimo.
Região encontra-se com baixa capacidade do sistema de saúde e alta propagação do vírus.
REGIÃO
Candelária está classificada na microrregião pertencente à Santa Cruz do Sul. Nesta semana, a região estará classificada na bandeira laranja, que se refere a capacidade de atendimento e leitos de UTI disponíveis em hospitais de referência da Covid-19.
Cada uma das 20 regiões ficou definida a partir da junção de algumas das 30 Regionais de Saúde (R01, R02, R03 etc) e leva o nome da cidade mais populosa. Confira quais são elas:
1. Santa Maria (R01 e R02)
2. Uruguaiana (R03)
3. Capão da Canoa (R04 e R05)
4. Taquara (R06)
5. Novo Hamburgo (R07)
6. Canoas (R08)
7. Porto Alegre (R09 e R10)
8. Santo Ângelo (R11)
9. Cruz Alta (R12)
10. Ijuí (R13)
11. Santa Rosa (R14)
12. Palmeira das Missões (R15 e R20)
13. Erechim (R16)
14. Passo Fundo (R17, R18 e R19)
15. Pelotas (R21)
16. Bagé (R22)
17. Caxias do Sul (R23, R24, R25 e R26)
18. Cachoeira do Sul (R27)
19. Santa Cruz do Sul (R28)
20. Lajeado (R29 e R30)
SETORES
O modelo do distanciamento controlado divide as atividades econômicas em 12 grupos, sendo que cada um é dividido em tipos e subtipos.
Por exemplo, “Serviços” tem 14 tipos diferentes, entre os quais “artes, cultura, esportes e lazer”, que está subdividido em quatro subtipos: “casas noturnas, bares e pubs”; “eventos, teatros, cinemas”; “academias”; e “clubes sociais e esportivos”. São eles:
• Administração pública
• Agropecuária
• Alojamento e alimentação
• Comércio
• Educação
• Indústria da construção
• Indústria de transformação e extrativista
• Saúde
• Serviços
• Serviços de informação e comunicação
• Serviços de utilidade pública
• Transporte
REGRAS GERAIS
Para a abertura de estabelecimentos ao público, deverão ser observadas na íntegra:
• as regras previstas nos Decretos de Calamidade, especialmente o de nº 55.154, de 16 de abril;
• as Portarias da Secretaria de Saúde (SES) para atividades específicas;
• os atos das autoridades municipais competentes, fundamentados com respaldo em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde.
Deverão ser adotadas medidas eficazes de fiscalização do cumprimento das três regras acima e dos protocolos delas decorrentes.
Recomenda-se que todos os estabelecimentos elaborem planos de contingência para a operação das atividades em conformidade com os protocolos que seguem.
PROTOCOLOS
Os protocolos devem ser observados em qualquer bandeira, obrigatoriamente, quando houver qualquer atividade presencial desenvolvida, tanto pelos proprietários e funcionários quanto pelos clientes/usuários.
Cada atividade terá detalhado dois critérios de funcionamento:
Teto de operação: demonstra se a atividade está em funcionamento e, em caso positivo, sinaliza o percentual máximo de trabalhadores presentes para a realização da atividade, simultaneamente, respeitado o teto de ocupação do espaço físico (ver item específico).
Modo de operação: indica como o local pode operar, se presencialmente, com as restrições
aplicadas pelos protocolos e/ou de maneiras alternativas para manter a atividade funcionando (ex. teletrabalho, EAD, tele-entrega, take-away/pegue e leve, drive-thru etc.).
Além disso, existem três tipos de protocolos que devem ser observados:
Protocolos obrigatórios: valem para todas as bandeiras e envolvem regras como uso de máscara em ambientes fechados, distanciamento mínimo de dois metros sem EPI e de um metro com EPI, teto de ocupação, higienização de ambientes, afastamento de casos suspeitos e atendimento para grupos de risco, entre outros.
Protocolos variáveis: são medidas recomendadas, como colocar um informativo visível ao público e colaboradores, monitoramento de temperatura e testagem dos funcionários.
Protocolos específicos: são as regras definidas para cada bandeira. Podem ser consultadas a qualquer hora, para cada região, no site: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br
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Fonte: Imprensa Governo do Estado