O juiz da 13° Zona Eleitoral de Candelária, Dr. Celso Roberto Mernak Fialho Fagundes, no uso de suas atribuições legais, torna público o edital com a relação de eleitores que podem ter os seus títulos eleitorais cancelados. De acordo com o documento, a justificativa é a ausência às urnas nos últimos três pleitos. São eles: as eleições municipais de 2016, ocorrida em 2 de outubro daquele ano, e os dois turnos das eleições de 2018, nos dias 7 e 28 de outubro.
No entanto, o cancelamento pode ser evitado. De acordo com o chefe do cartório eleitoral, Rodrigo Deiques Collar, os eleitores devem comparecer no local ou no cartório da cidade onde reside, no período de 07 de março a 06 de maio de 2019. É preciso levar:
- Documento com foto;
- Título eleitoral ou e-Título;
- Comprovante(s) de votação;
- Comprovante(s) de justificativa(s) eleitoral(is);
- Comprovante(s) de recolhimento de multa ou dispensa de recolhimento.
Se o prazo não for respeitado, haverá o cancelamento automático das inscrições, conforme disposto o artigo 80 da Resolução- TSE (Tribunal Superior Eleitoral) número 21.538, de 14 de outubro de 2003.
Eleitores faltosos nos últimos três pleitos*
Amanda Wagner
Ana Cristina Pereira Santana
Anelise Nunes Pedroso
Ati Vali Karsten
Diuli Caroline Herberts
Enira Flores de Oliveira
Fabiano Silva de Lima
Gil Cássio Sandim Schroeder
Gilceu do Nascimento
Gustavo Santana dos Santos
Ionara Lisandra Machado Simon
Iuri Nunes da Silva
Joceli Quadros dos Santos
Joelson Gomes da Silva
José Arceli Martins
Laurinda Loreci Melo de Vargas
Maicon Deivid da Silva
Maria Teresinha Morineli dos Santos
Mateus Luis Lopes
Maurício Vieira Persch
Paikel Azevedo do Nascimento
Priscila Couto Luiz
Rafael Pedroso Machado
Rosane Cezar
Tábata Iruá da Silva Rodrigues D’Avila
Waldirene Pinheiro da Silva
Fonte: Justiça Eleitoral
*A divulgação dos nomes foi solicitada pela Justiça Eleitoral.