Na última sexta-feira (19), a comunidade candelariense assistiu com apreensão à primeira classificação do Vale do Rio Pardo em bandeira preta no modelo de Distanciamento Controlado. A cor indica baixa capacidade do sistema de saúde e alta propagação do vírus. Isto é, alerta máximo! Até hoje (26), a Associação dos Municípios do Vale do Rio Pardo (Amvarp) está mantendo um protocolo de cogestão, que permite a manutenção do funcionamento de serviços com base nas regras da bandeira vermelha.
Porém, a partir de amanhã (27) até o domingo (7), valerá os protocolos da bandeira preta, bem mais rígidos. No fim da tarde de hoje (26) um novo mapa preliminar deve ser divulgado, mas o cenário não é animador. O motivo para a classificação em bandeira preta na última rodada foi a piora dos indicadores de internações e propagação do coronavírus. Confira abaixo como ficará a situação dos setores e serviços com a bandeira preta:
>> Agropecuária – Atendimento com 75% da equipe
>> Restaurantes, lanchonetes, lancherias e bares – Atendimento com 25% trabalhadores e exclusivamente tele-entrega ou drive-thru
>> Hotéis – Atendimento com 30% de lotação
>> Comércio de veículos, comércio atacadista e varejista não essencial – Fechado
>> Manutenção e reparo de veículos, comércio atacadista e varejista essencial e de combustíveis – Atendimento restrito
>> Educação – Aulas presenciais permitidas apenas para Educação Infantil e turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental
>> Indústria – Funcionamento com 75% dos trabalhadores
>> Bibliotecas – Fechado
>> Museus – Fechado
>> CTG, Feiras e Exposições, Reuniões Corporativas, Treinamentos, Cursos Corporativos, Eventos Infantis, Eventos Sociais, Casas de Festas, Casas Noturnas – Fechados
>> Academias – Fechado
>> Clubes sociais, esportivos e ginásios – Fechados
>> Missas, cultos e outros serviços religiosos – Sem público
>> Bancos, lotéricas, escritórios de advocacia e contabilidade – Funcionamento com 50% dos trabalhadores
>> Transporte rodoviário fretado de passageiros e de carga – Funcionamento com 100% dos trabalhadores e 50% de ocupação
>> Transporte coletivo de passageiros – 50% da capacidade total do veículo municipal e 50% da capacidade total do veículo intermunicipal
>> Administração Pública – equipe reduzida e atendimento restrito