CRVAs passam a imprimir Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos a motoristas no RS

Deliberação do CONTRAN também estabelece o fim da impressão do CRLV em papel moeda

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Para solicitar a impressão do documento, o cidadão precisa estar com todos os débitos e taxas do veículo em dia. Foto: Divulgação

Os Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVAs) do Rio Grande do Sul, operados pelos Cartórios de Registro Civil, estão autorizados a partir deste mês de abril a realizarem a impressão dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). A decisão vem ao encontro da nova norma que interrompe a sua impressão em papel moeda, e tem como objetivo auxiliar a população a ter acesso ao documento.

Publicada ainda em 2019, a Deliberação nº 180 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) criou o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e) e determinou que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran) providenciassem as adequações sistêmicas necessárias para o fornecimento do documento online aos cidadãos, em conjunto com o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

Visando facilitar o acesso ao documento àqueles que não estão familiarizados com uso da internet e tem dificuldades técnicas com equipamentos ou internet, o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS), passou a permitir que os CRVAs também realizem a impressão do CRLV.

“A partir do dia 30 de junho, os CRLVs vão deixar de ser impressos em papel moeda em todo o País, mas não deixará de ser obrigatório o porte do documento para trânsito do veículo. A impressão do CRLV no CRVA vem para auxiliar justamente aqueles que precisarão imprimir o documento”, explica o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), Arioste Schnorr.

Para solicitar a impressão do documento, o cidadão precisa estar com todos os débitos e taxas do veículo em dia.

Atendimento durante a pandemia

Conforme a Portaria nº 153, publicada na última semana pelo Detran/RS, durante o período de pandemia os CRVAs têm autorização para funcionar com atendimento agendado de segunda a sexta-feira, por no mínimo duas e no máximo quatro horas, desde que dentro do período entre meio dia e 16 horas. O horário de funcionamento deverá estar divulgado na sede do estabelecimento, e também ser informado ao Detran/RS.

De acordo com a autarquia, devem ser priorizados os atendimentos relativos ao registro de veículos de carga, caminhões, carretas, ônibus, veículos pertencentes a órgãos públicos, ligados aos serviços de segurança e saúde públicos e/ou privados, e veículos em primeiro emplacamento adquiridos antes do dia 31 de março. Os serviços aos demais veículos também poderão ser realizados mediante agendamento.

Designado pelo Detran/RS aos cartórios de Registro Civil, os CRVAs estão presentes em 243 municípios no Rio Grande do Sul.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS)

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