Confira as regras para a campanha eleitoral

Os candidatos iniciaram a campanha no último domingo (27), porém uma série de regras devem ser obedecidas durante o período

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Foto: Reprodução/Google

A campanha política para as Eleições 2020, a qual irá eleger prefeitos e vereadores iniciou no último domingo (27). Ainda ocorrendo de forma tímida nas ruas, o foco da campanha deste ano, ao menos nestes primeiros dias, tem sido as redes sociais. Os candidatos têm apostado em publicações de vídeos, artes gráficas e fotos, para expor projetos, suas histórias de vida e divulgar o número que levarão para as urnas.
Contudo, é necessário ficar atento às diversas regras que são impostas pela justiça eleitoral. Todos os candidatos devem seguir as normas estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral.
Práticas como a compra de votos, coagir o eleitor a votar em algum candidato, e violação no sigilo de voto configuram práticas abusivas e crime eleitoral. Mas, além dessas práticas, existem outros crimes eleitorais que podem acontecer durante o período de propaganda eleitoral que ainda não são muito conhecidos dos eleitores.
Nesta reportagem, o JC apresenta o “bê-á-bá” da campanha eleitoral deste ano, com tudo que eleitores e candidatos podem ou não podem fazer. As regras são válidas para a propaganda nas ruas, para a internet e para o dia do pleito.

REGRAMENTOS
As regras levam em conta as práticas adotadas em toda campanha eleitoral, como o uso de alto-falantes, a distribuição de itens impressos, e outros materiais, além do tempo limite de cada ação.
Na internet, que teve importância vital nas eleições presidenciais de 2018, e deve ser muita usada nas eleições municipais, as regras são ainda mais detalhadas. Levam em conta a disseminação das fake news (notícias falsas) e o disparo de mensagens nas redes sociais, prática adotada para levar as fake news até os eleitores mais desinformados. (confira todas as regras no quadro ao lado).

DENÚNCIAS
O eleitor, após verificar qualquer irregularidade ou crime eleitoral, deve denunciar o fato e, assim, contribuir para que a atitude não prejudique o andamento do pleito eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que as denúncias sejam feitas às autoridades responsáveis como o Ministério Público Eleitoral e juízes eleitorais.
Em Candelária, o MP está localizado na Rua Pinheiro Machado, nº 433.

ACOMPANHE ABAIXO ALGUMAS DAS REGRAS QUE OS CANDIDATOS E ELEITORES DEVEM CUMPRIR NESTA ELEIÇÃO

ALTO-FALANTES E AMPLIFICADORES DE SOM
>> PODE: entre 8h e 22h, até a véspera da eleição.
>> NÃO PODE: utilização a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo dos entes federados (União, Estados e Municípios); das sedes dos Tribunais Judiciais; dos quartéis e outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; assim como, quando em funcionamento, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.

BANDEIRAS
>> PODE: o uso de bandeiras pelo eleitor como forma de manifestação de suas preferências por partido político, coligação ou candidato. Permitida também colocação de bandeiras ao longo das vias públicas
>> NÃO PODE: É proibido deixar bandeiras ao longo das vias públicas entre as 22h e as 6h.

CAMINHADAS, PASSEATAS E CARREATAS
>> PODE: Do dia 27 de setembro até as 22h do dia que antecede as eleições. Permitido o uso de carros de som ou minitrios durante os eventos, observadas as regras para uso de alto-falantes e amplificadores de som. É permitida a distribuição de material gráfico.
>> NÃO PODE: utilizar microfone durante a carreata ou passeata, já que estes atos não podem ser transformados em comício .

ADESIVOS, SANTINHOS E OUTROS IMPRESSOS
>> PODE: Até as 22h do dia que antecede as eleições. Permitida veiculação de propaganda conjunta de diversos candidatos. Os adesivos devem ter o tamanho de 50 cm x 50 cm e podem ser colocados em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.
>> NÃO PODE: Distribuição de santinhos e a divulgação de qualquer tipo de propaganda de partidos ou de seus candidatos; Carros podem, no máximo, adesivar o para-brisa traseiro, desde que o adesivo seja microperfurado; propaganda, incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.

CAMISETAS, BONÉS E BRINDES
>> PODE: O uso de camiseta, bandeiras, broches, dísticos e adesivos de candidatos, inclusive no ingresso em locais de votação,
>> NÃO PODE: A confecção, utilização ou distribuição de qualquer bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor (camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais.

INTERNET
>> PODE: É permitido se manifestar, mas há limitações quando houver ofensa da honra ou imagem de candidatos, partidos ou coligações, assim como divulgação de fake news; Propaganda deve ser somente feita em sites de partidos e candidatos comunicados à Justiça Eleitoral; Impulsionamento de publicações pode ser feito até a véspera da eleição, apenas por partidos, coligações ou candidatos. A realização de lives (transmissão ao vivo pelas redes socias) está permitida, desde que sem a participação de artistas.
>> NÃO PODE: o disparo em massa de mensagens instantâneas sem aprovação do destinatário; a divulgação de fatos sabidamente inverídicos, bem como a veiculação de conteúdos utilizando-se de usuário falso; a publicação de novas postagens na internet ou o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição.

COMÍCIOS
>> PODE: até o dia 12 de novembro, os comícios estão liberados. No entanto, este tipo de evento se limita à bandeira em vigor no modelo de Distanciamento Controlado do Estado, ou seja, pode ser restringido por força da pandemia de covid-19. No âmbito eleitoral, a ação não é proibida, desde que obedeça protocolos sanitários, e não provoque um problema de ordem sanitária. A autorização, ou não, fica a cargo dos governos municipais e do Estado.
>> NÃO PODE: Showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar o comício e reunião eleitoral; Livemícios também não podem ser realizados.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral/RS

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