Encerra neste domingo (25) o prazo para que candidatos e partidos políticos enviem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial referente à campanha para as Eleições Municipais 2020. Esta primeira etapa deve cumprida por todos os candidatos, independentemente de estarem com o registro deferido ou não. O prazo iniciou nessa quarta-feira (21).
As informações devem ser anexadas no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Esse software foi desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar candidatos e partidos políticos na elaboração da prestação de contas de campanhas eleitorais e deverá ser instalado no computador do usuário para preenchimento das informações. Os dados inseridos no SPCE-Cadastro, relativos à movimentação de campanha, devem ser encaminhados à Justiça Eleitoral pela internet por meio do próprio sistema.
A ausência da prestação de contas parciais pode repercutir na regularidade das contas finais, assim como na apresentação de contas com movimentações não correspondentes à realidade.
A prestação de contas é um dever de todos os candidatos, inclusive vices, e dos diretórios partidários. O candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído, ou tiver seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral continua obrigado a prestar contas, mas somente correspondente ao período de participação.
Nas primeiras informações deve conter toda a movimentação financeira ou estimável, incluindo transferências do Fundo Partidário, ocorrida do início da campanha até o terça-feira (20). Os dados das prestações de contas parciais serão divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 27 de outubro, por meio do sistema DivulgaCandContas. O site é acessível a qualquer pessoa.
Fonte: Brasil 61