Câmara aprova projeto que adia pagamento de contribuição previdenciária de empresas

Suspensão vale por até três meses e também proíbe a aplicação de multa pela falta de entrega de declarações e documentos fiscais.

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Projeto precisa ser aprovado no Senado e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1º), o Projeto de Lei 985/20, que suspende por até três meses o pagamento da contribuição previdenciária patronal e também proíbe a aplicação de multa pela falta de entrega de declarações e documentos fiscais.

Com a aprovação, ficam suspensas as cobrança de juros, multas e outros encargos por atraso no pagamento de tributos federais e de financiamentos e empréstimos feitos por pessoas físicas e jurídicas.

A suspensão da contribuição patronal ocorrerá por meio do Regime Tributário Emergencial (RTE-Covid19), cujo objetivo é preservar empregos e atividades econômicas afetadas pela pandemia de coronavírus. A suspensão será por dois meses, prorrogável por mais um mês pelo Governo Federal.

A suspensão de 60 dias se aplicam a partir da publicação da futura lei, que deverá passar pelo Senado Federal e pela assinatura do presidente Jair Bolsonaro. O empregador que aderir poderá pagar o acumulado sem juros e multa de mora até o dia 20 do segundo mês seguinte ao da publicação. Se o projeto virar lei em abril, o pagamento poderá acontecer em junho.

PARCELAMENTO

Outra opção é o pagamento parcial com o parcelamento da diferença ou mesmo parcelar todo o devido em 12 vezes mensais sem multa de mora.

A adesão ao parcelamento deverá ser feita até o último dia útil do primeiro mês seguinte ao da publicação da futura lei. Novamente, se ocorrer em abril, será o dia 29 de maio.

As parcelas serão reajustadas pela taxa Selic. O critério para aderir é a preservação da quantidade de empregos existentes em 3 de fevereiro de 2020 durante o período de suspensão do recolhimento da contribuição.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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