
Quem transita por algumas calçadas de Candelária sabe que precisa redobrar a atenção. Não é difícil se deparar com desníveis, buracos e outras imperfeições nos passeios públicos, muitas vezes, motivadas pela falta de manutenção dos moradores ou até mesmo pela execução equivocada de alguma obra. Tal descaso acaba oferecendo riscos à população.
A lei 933/2013, cujo conteúdo dispõe sobre o Código de Edificações do município, atribui, no artigo 66°, a responsabilidade pela conservação ao proprietário do terreno. Igualmente, o texto deixa claro que o material a ser utilizado tem de ser antiderrapante, a fim de evitar uma queda. Nos trechos em que o assunto é abordado na referida legislação, existem diversos detalhes técnicos sobre como devem ser construídas as calçadas. Mas não há qualquer menção sobre como deve ocorrer a fiscalização dos espaços e a quais sanções está sujeito o indivíduo que descumpre as regras.
Existe uma explicação simples – e ao mesmo tempo preocupante – para essa ausência. Segundo o fiscal de obras da prefeitura, Alcemar Zigulich, atualmente não existe um instrumento legal capaz de punir quem está irregular. Ou seja, os profissionais do Executivo podem até notificar os proprietários, mas nenhuma multa pode ser aplicada porque falta o embasamento jurídico para tal. Ou seja, mesmo se a pessoa estiver irregular, poderá contestar e ganhar. No anteprojeto da lei 933, estaria prevista a punição, mas na versão final o trecho teria sido suprimido por razões que ninguém na prefeitura sabe explicar.
Dessa forma, a situação praticamente não sai do lugar.
Uma opção, por exemplo, seria o Executivo assumir as obras nas calçadas e depois cobrar os valores gastos para a manutenção na fatura do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Porém, a dúvida recai sobre quem faria os trabalhos, visto que os funcionários habilitados para a função estão envolvidos com uma série de atribuições da secretaria de Transportes e Obras Públicas. Por conta desses fatores, seria necessário uma ampla discussão para encontrar a alternativa mais viável, e de preferência, eficiente para o impasse.

Prefeito reconhece a falha
Após ser questionado sobre o assunto, coube ao prefeito Paulo Butzge ter de admitir que a legislação está incompleta e, na prática, se torna ineficiente. Embora não tenha especificado quais, o chefe do Executivo deixou escapar que outras leis se encontram na mesma situação, o que permite a leitura de que nem sempre a análise é feita com o cuidado necessário. Portanto, uma série de ajustes precisam ser feitos para corrigir as falhas comentadas.
Sobre a lei 933/2013, formatada e aprovada no primeiro ano do seu mandato, Butzge reconheceu a evidente ocorrência de equívocos no processo, mas considerou que não se trata de algo tão grave. O chefe do Executivo também não soube informar porque houve a aprovação do texto mesmo diante de uma ausência tão fundamental quanto o tópico referente à fiscalização, afinal de contas a leitura passa por muitas etapas.
Para buscar corrigir essa lacuna e reformular outros eventuais pontos que possam estar em desacordo, o prefeito informou que os passeios públicos passarão a ser regidos por uma nova legislação a ser apresentada até o começo do ano que vem. “Trata-se de intervenções paliativas. Já existe uma frente de trabalho dedicada ao assunto e nos próximos meses, vão ser realizados estudos mais detalhados e um completo levantamento de dados para evitar que os problemas existentes na legislação em vigor se repitam”, afirmou o prefeito.