Por meio de pronunciamento via rede social, o presidente Jair Bolsonaro recuou e revogou o artigo 18 da medida provisória de número 927, que previa a suspensão dos contratos de trabalho por até quatro meses.
A medida havia sido publicada na noite desse domingo (22), e dispõe sobre medidas trabalhistas durante o período de calamidade pública no país em função da pandemia de coronavírus. Demais itens do documento foram mantidas:
- teletrabalho (trabalho a distância, como home office)
- regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública
- suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
- antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes
- concessão de férias coletivas
- aproveitamento e antecipação de feriados
- suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
- adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)