Bolsonaro revoga artigo que suspendia contrato de trabalho por quatro meses

Demais medidas trabalhistas foram mantidos no texto da medida provisória

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Anúncio foi feito em uma rede social do presidente. Foto: Reprodução/Google

Por meio de pronunciamento via rede social, o presidente Jair Bolsonaro recuou e revogou o artigo 18 da medida provisória de número 927, que previa a suspensão dos contratos de trabalho por até quatro meses.

A medida havia sido publicada na noite desse domingo (22),  e dispõe sobre medidas trabalhistas durante o período de calamidade pública no país em função da pandemia de coronavírus. Demais itens do documento foram mantidas:

  • teletrabalho (trabalho a distância, como home office)
  • regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública
  • suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
  • antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes
  • concessão de férias coletivas
  • aproveitamento e antecipação de feriados
  • suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
  • adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

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