A medida provisória (MP) que pretende fazer uma revisão dos benefícios pagos pela Previdência Social foi assinada nesta sexta-feira (18) pelo presidente Jair Bolsonaro. Esse ato ocorreu em uma cerimônia realizada no Palácio do Planalto. Estão previstas algumas mudanças nos critérios de concessão, assim como uma força-tarefa para identificar e coibir possíveis fraudes. A economia deve girar em torno de R$ 9,8 bilhões nos primeiros doze meses.
Com a publicação do ato no Diário Oficial da União, a MP adquire status de lei e terá de ser analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar definitiva. Se o tempo não for respeitado, a validade da ação será perdida.
Segundo o governo, além de fazer um pente-fino nos benefícios pagos atualmente Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a MP altera especialmente as regras de concessão do auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural. O texto prevê a criação de programas de Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e de Revisão de Benefícios por Incapacidade (confira no fim deste texto).
Caso a estimativa do presidente Bolsonaro se confirme, cerca de 5,5% dos 16 milhões de benefícios sejam cancelados. Isso representa 880.000 casos. A inspeção deve se prolongar pelo menos até o fim de 2020. A MP fará as seguintes mudanças:
Auxílio-reclusão: Hoje, para os dependentes terem direito basta que o segurado tenha feito apenas uma contribuição antes de ter sido preso. Com a MP, a concessão do auxílio-reclusão exigirá tempo mínimo de contribuição de 24 meses caso o detento esteja no regime fechado. Familiares de um preso do semiaberto não terão mais acesso ao proveito. Além disso, está vetado o acúmulo do auxílio-reclusão com outros benefícios e a comprovação de baixa renda levará em conta a média do último ano e não apenas do mês anterior ao da prisão.
Pensão por morte: Atualmente, a Justiça reconhece relações de união estável ou de dependência econômica com base em prova testemunhal e concede o benefício. A medida provisória exigirá documentos que comprovem o vínculo. Para o recebimento desde a morte do segurado, herdeiros menores de 16 anos terão de requerer o benefício até seis meses após o óbito, estabelecendo dessa forma o prazo para fins retroativos. A Secretaria da Previdência acaba com pagamentos de pensão por morte em duplicidade.
Aposentadoria rural: Deverá ser criado um cadastro de segurados especiais para o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Essa será a única forma de atestar o tempo de contribuição para o trabalhador rural, cuja entrada em vigor está prevista para o ano que vem. Documentos validados por sindicatos não terão mais valor neste caso. Antes da chegada de 2020, o trabalhador rural comprovará as contribuições por meio de uma autodeclaração, com a entrega simplificada nos próximos 60 dias. De março em adiante, essa declaração precisará de homologação efetuada por entidades vinculadas ao Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater).
Suspensão preventiva de fraude: Como a denominação da cláusula já sugere, haverá a interrupção de benefícios com irregularidades identificadas (e baseadas em provas pré-constituídas). A principal mudança neste ponto será que a suspensão acontecerá de forma imediata, sem necessidade do trabalhador ser localizado. Este, por sua vez, terá de providenciar a defesa e aguardar a análise da Previdência Social.
Pagamentos após morte: As instituições bancárias serão obrigadas a devolver valores depositados equivocadamente após a morte do beneficiário.
Desconto de pagamento indevido: Se o segurado receber um valor superior ao qual tem direito, o desconto proporcional acontecerá nos pagamentos seguintes.
Carreira de peritos: Os médicos peritos deixam o escopo do INSS e ficam vinculados à Secretaria de Previdência do Ministério da Economia. A medida aumenta a relação de tarefas que os profissionais poderão realizar, como revisões de aposentadorias por invalidez de servidores públicos.
Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade
Essa estrutura deverá contar com a atuação de técnicos e analistas do INSS. A missão dos profissionais será identificar e comunicar aos superiores os benefícios considerados suspeitos. A cada processo concluído, o servidor responsável por encontrar erros e/ou fraudes receberá uma gratificação de R$ 57,50. O programa conta com um orçamento de R$ 110 milhões para esse ano. Em caso de prorrogação para 2020, o valor máximo será de R$ 25 milhões.
Revisão de Benefícios por Incapacidade
Semelhante ao programa mencionado no tópico anterior, mas com foco no exercício das funções de médicos-peritos federais. Eles irão analisar a situação de beneficiários que não realizam a perícia médica há seis meses ou mais. Se equívocos forem encontrados, os profissionais serão gratificados com R$ 61,72. 123 milhões de reais devem ser investidos nessa estrutura e outros 90 milhões estão previstas para o ano que vem, se a continuação se mostrar necessária.