A Associação dos Municípios do Vale do Rio Pardo (Amvarp) aprovou, na noite de ontem (24), por unanimidade pelos prefeitos presentes em reunião virtual, o plano estruturado de cogestão do modelo de Distanciamento Controlado junto ao governo do Estado. Ele será enviado ainda na manhã desta terça-feira (25), ao governo estadual.
O documento contém medidas de proteção à saúde pública devidamente embasadas em evidências científicas, e permite que os municípios afrouxem as regras e cumpram os protocolos da bandeira laranja. O Estado tem até 48h para analisar e homologar o plano estruturado regional de cogestão.
Enquanto a região aguarda a homologação do plano, todas as regras de bandeira vermelha previstas pelo decreto estadual devem ser seguidas. Entre elas estão a restrição do horário do comércio não-essencial de rua, que pode atuar com atendimento presencial das 9h às 17h, em apenas quatro dias da semana, a restrição do atendimento de restaurantes, que pode atender apenas 25% da sua lotação e em apenas cinco dias da semana.
Outra mudança é em relação às padarias e lancherias, que podem ter apenas 50% de trabalhadores e deve ser fechado ao atendimento ao público, só podendo funcionar a partir de tele-entrega e pegue e leve. Isso também vale para os estabelecimentos noturnos.
De acordo com o presidente da Associação do Comércio e Indústria de Candelária (Acic), Flávio Karnopp, a recomendação é para que os estabelecimentos restrinjam o atendimento presencial entre 9h e 17h (sete horas diárias).
Veja abaixo tudo o que pode abrir e qual a lotação:
Comércio varejista
- Loja não essencial (rua): apenas 25% de trabalhadores funciona apenas presencial restrito (até 4 dias na semana, no máximo 7h por dia, entre 9h e 17h, conforme Decreto
municipal) e também por teletrabalho/Comércio eletrônico e tipo pegue e leve. - Lojas itens essenciais (rua): 50% de trabalhadores
- Produtos alimentícios: 50% de trabalhadores
- Comércio de veículos: 25% de trabalhadores – presencial apenas por 4 dias,
- no máximo 7h por dia, entre 9h e 17h, conforme Decreto municipal
- Manutenção e reparação de veículos (rua): 25% de trabalhadores
- Combustíveis para veículos: 50% de trabalhadores
Comércio atacadista
- Não essencial (rua): 25% de trabalhadores ( presencial restrito a apenas 4 dias, no máximo 7h por dia, entre 9h e 17h, conforme Decreto municipal)
- Itens essenciais: 50% de trabalhadores
Serviços
- Eventos em ambiente fechado ou aberto: Fechado
- Parques e zoológicos: 25% trabalhadores e fechado ao público
- Academias de ginástica (inclusive em clubes): 25% de trabalhadores – atendimento individualizado de uma pessoa por 16 m²
- Clubes sociais e esportivos: 25% de trabalhadores – atendimento individualizado de um atleta por 16 m² – sem público
- Missas e serviços religiosos: Máximo 30 pessoas, respeitado o teto de ocupação
- Bancos, lotéricas e similares: 50% de trabalhadores
- Imobiliárias e similares: 25% de trabalhadores – teleatendimento
- Cabeleireiro e barbeiro: 25% trabalhadores – atendimento individualizado com distanciamento de 4m entre os clientes
- Reparação e manutenção de objetos e equipamentos: 25% de trabalhadores
- Contabilidade, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros: 25% de trabalhadores
- Advocacia: 50% de trabalhadores
- Serviços de administração e auxiliares: 25% de trabalhadores
- Agências de turismo e excursões: 25% trabalhadores
- Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros): fechado
- Serviços de limpeza e manutenção de edifícios: 50% de trabalhadores
- Vigilância e segurança: 75% de trabalhadores
- Casas noturnas, bares e pubs: fechado
Alimentação e alojamento
- Restaurantes a la carte, prato feito e bufê sem autosserviço: 50% de trabalhadores, lotação de até 25% – Presencial restrito (até 5 dias na semana, no máximo 7h por dia,
entre 9h e 17h, conforme Decreto municipal) /Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru - Restaurantes com autosserviço (self-service): Fechado
- Lanchonetes e padarias: 50% de trabalhadores e fechado ao público, só para tele-entrega, pegue e leve, e drive-thru
- Hotéis e similares (geral): 40% dos quartos
- Hotéis e similares (beira de estradas e rodovias): 75% dos quartos
Educação
- Escolas de idiomas, música, esportes, dança e artes: só ensino remoto
Saúde
- Atenção à saúde humana: 100% de trabalhadores
- Assistencial social: 100% de trabalhadores
- Assistência veterinária: 50% de trabalhadores
Administração pública
- Administração Pública – Serviços não essenciais: 25% dos trabalhadores
- Serviço de habilitação de condutores: 50% dos trabalhadores.
- Serviços públicos essenciais, como segurança e manutenção de ordem pública, política e administração do trânsito, bem como atividades de fiscalização e inspeção sanitária: 100% de trabalhadores
Agropecuária
- Agricultura, Pecuária e Serviços relacionados e produção florestal: 75% de trabalhadores
Indústria da construção
- Construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços de construção: 75% de trabalhadores
Indústria de transformação e extrativa
- Passam a operar com apenas 50% dos trabalhadores, à exceção das consideradas essenciais, como alimentação, bebidas, fármacos e de extração de petróleo e minerais, que têm o teto reduzido de 100% para 75% de trabalhadores.
Serviços de informação e comunicação
- Edição e edição integrada à mídia impressa, bem como de produção de vídeos e programas de televisão: 50% de trabalhadores
- Rádio e televisão: 75% de trabalhadores
Serviços de utilidade pública
- Como Eletricidade, Gás e Outras Utilidades: 100% de trabalhadores
Transportes
- O transporte de passageiros passa a operar com apenas 50% dos assentos da janela disponíveis.