
O Clube Atlético Candelariense recebeu duras punições do Tribunal de Justiça Desportiva. Em julgamento realizado na tarde da última quarta-feira (11), em Cachoeirinha, o tribunal decidiu por punir o clube pelos fatos ocorridos no jogo contra o XV de Novembro, de Vila Maria, realizado no dia 24 de agosto, pela quinta rodada da segunda fase da Liga Gaúcha 3. Foram quatro episódios, que acarretaram em condenações com multas e também suspensões do técnico, Douglas dos Santos Braga, e do atleta Signori.
Ao todo, o clube terá que desembolsar R$ 600,00 para pagar multas referentes aos Artigos 211 e 213, que punem por invasão de quadra, desordem no local da partida e arremesso de objetos para dentro da quadra. Além disso, o Atlético deverá jogar a próxima partida em casa com os portões fechados.
Já contra o treinador e para o atleta, a punição é mais branda. O técnico Douglas dos Santos Braga, foi suspenso pelo período de 300 dias, e o atleta Signori por 180. Ambos foram julgados no Artigo 254-A, inciso II, §3º, que define punição em caso de ação contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de
arbitragem.

O presidente da equipe, Rafael Vezentini, destaca que a punição no todo foi dura, mas que foram decorrências dos fatos ocorridos na partida. “Naquele jogo foi uma situação onde tudo fugiu da normalidade, mas a atuação não se justifica. Acredito que a decisão em relação ao treinador e ao atleta foram muito severas, pois não houve agressão, em relação as outras, já esperado pelo clube por tudo que aconteceu, então vamos acatar a decisão e pensar no próximo ano”, ressalta
O jogo contra o XV de Novembro gerou muita reclamação no final da partida em função da arbitragem, a qual marcou oito faltas contra o Atlético, estas que favoreceram o empate da equipe visitante, resultado esse que custou caro para a equipe e a eliminação da Liga Gaúcha 3.