Disponibilizado pela prefeitura de Candelária, através da secretaria de Turismo, Cultura e Esporte, o cadastro para a inscrição na Lei Aldir Blanc, teve um total de 35 interessados, entre pessoas físicas e entidades.
A lei foi criada pelo governo federal e busca dar auxílio financeiro para artistas, trabalhadores da cultura, espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
Em um primeiro momento, o cadastro serviu para reunir informações e identificar os artistas de todos os ramos que atuam no município. Em alguns dias, a base de dados será usada também para contemplar, àqueles que se enquadrarem, com auxílio emergencial para o setor cultural.
A lei garante o repasse de R$ 600,00 para os trabalhadores culturais, pelo período de três meses. Em Candelária, são 32 pessoas inscritas nessa modalidade. Outras três entidades estão na busca para receber os valores de R$ 3 mil a R$ 10 mil voltados para a manutenção mensal de espaços artísticos e culturais. Todos os 35 estão sob análise para receberem os valores. Ao todo, está previsto o envio R$ 3 bilhões pelo Ministério do Turismo aos estados e municípios, os quais terão a responsabilidade de fazer a distribuição. Em Candelária, o total destinado será de R$ 241.968,48.
APLICAÇÃO
Além da destinação dos valores para a renda mensal de R$ 600, o dinheiro também poderá ser usado pelos órgãos públicos em serviços vinculados à cultura, premiações, editais, bem como na realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Neste sentido, a secretaria de Turismo, Cultura e Esporte está planejando ações especiais para auxiliar os artistas candelarienses que não se enquadram no recebimento do auxílio emergencial mensal.
Entre as atividades previstas pela secretaria, está a promoção de um show drive-in, aos moldes da sessão de cinema realizada no Parque de Eventos Itamar Vezentinti, com artistas de vários segmentos. O objetivo é fazer o pagamento das atrações como forma de cachê, gerando assim entretenimento para a população e um retorno financeiro aos músicos. A intenção também é transmitir as apresentações ao vivo nas redes sociais, facilitando a apresentação a quem não pode ir até o local do evento. Em caso de não utilização dos valores do repasse, automaticamente os recursos retornam para o governo federal.
Presidente Bolsonaro edita decreto que regulamenta a lei
O governo federal regulamentou as ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante a pandemia de covid-19, conforme previsto pela Lei Aldir Blanc, sancionada em junho. O decreto foi publicado na última segunda-feira (18) no Diário Oficial da União e traz as regras para a aplicação dos R$ 3 bilhões de recursos federais liberados para estados, municípios e Distrito Federal para o pagamento de subsídios e auxílio emergencial a trabalhadores do setor.
O projeto recebeu o apelido de “Lei Aldir Blanc”, em homenagem ao compositor carioca, que faleceu no início de maio, vítima da covid-19. De acordo com o novo decreto, o valor será repassado na forma de concessão de auxílio para trabalhadores informais, em três parcelas de R$ 600, com possiblidade de ser prorrogado, assim como o auxílio emergencial.
O documento ainda ressalta que os valores que cada ente da federação receberá será proporcional à população e de acordo com os critérios de rateio dos fundos de Participação dos Municípios e dos Estados e do Distrito Federal.
O prazo para publicação da programação ou destinação dos recursos será de 60 dias para os municípios e de 120 para os estados e o Distrito Federal, a partir da data de recebimento dos recursos. A aplicação dos recursos está limitada aos valores liberados pelo governo federal. Caso prefeitos e governadores queiram aumentar o valor dos benefícios repassados, deverão fazer a complementação com recursos próprios.
SANÇÃO
A Lei Aldir Blanc (Lei de nº 14.017/2020) foi sancionada no dia 29 de junho de 2020. Ela institui auxílio financeiro para o setor cultural, muito afetado durante a pandemia de covid-19. A ideia é garantir uma renda para os artistas que dependem de suas produções.