Se você possui algum boleto vencido, independentemente do valor e do tipo, saiba que já é possível efetuar o pagamento em qualquer banco ou correspondente bancário. A quitação da dívida deve ser feita por meio da plataforma de cobrança da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A medida passou a valer neste sábado (10), embora o processo já esteja feito gradualmente desde o mês de agosto.
De acordo com a Febraban, cerca de 40% das faturas de cartão de crédito, por exemplo, têm em comum a característica de que o valor a ser pago pode não ser igual ao que consta no boleto. Por esse motivo, esse tipo de conta foi incluída.
Caso o boleto não esteja registrado no sistema da Febraban e haja rejeição, o consumidor deve procurar o emissor do boleto para pagar o débito ou solicitar o cadastro na plataforma. Anualmente, cerca de 4 bilhões de boletos deverão ser impactados com a modificação.
Dados do boleto x plataforma
Além do pagamento em qualquer banco, a plataforma da Febraban permitirá uma rápida identificação do CPF do pagador, o que facilita o rastreamento na hora da cobrança. Se houver coincidência entre os dados do boleto e o que consta no sistema, a operação deverá ser validada. Uma eventual divergência desautorizará o pagamento e obrigará o cliente a entrar em contato com o banco para verificação do problema.
É fundamental que todos os boletos enviados aos consumidores contenham o nome e o CPF do pagador, conforme determinação do Banco Central. A data de vencimento, valor do pagamento e a autorização do cliente para que enviem a cobrança à residência são igualmente indispensáveis.
Em nome da transparência
Entre as principais vantagens do novo modelo estão a maior transparência nos pagamentos, com a identificação documental de ambas as partes, melhora na gestão dos recebimentos das empresas e comprovante de pagamento mais completo.