Entrou em vigor nesta terça-feira, 27 de agosto de 2019, a Resolução 780/19 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O texto, que trata das novas regras para as placas Mercosul, determina a obrigatoriedade e o limite máximo para adesão ao novo padrão.
Entenda as novas regras para as placas Mercosul

Obrigatoriedade:
De acordo com a resolução, as placas padrão Mercosul são obrigatórias em:
- veículos novos;
- automóveis que precisem trocar as chapas em decorrência de mudança de categoria do veículo, furto, extravio, roubo ou dano da referida placa;
- veículos transferidos de município ou estado.
Até esta terça-feira, quando as novas regras para as placas Mercosul não estavam em vigor, os veículos transferidos para outro proprietário também precisavam realizar a troca.
Limite para adesão
Os estados que ainda não adotam o novo padrão têm até o dia 31 de janeiro de 2020 para começar a emplacar com as novas chapas.
Desde 2014, quando os países do Mercosul decidiram utilizar um mesmo padrão, o Brasil já alterou o prazo para adoção das placas Mercosul inúmeras vezes. O modelo já utilizado na Argentina e no Uruguai deveria ter entrado em vigor por aqui em janeiro de 2016. Depois foi adiado para 2017, setembro de 2018 e junho de 2019. Por fim, a data limite passou a ser janeiro de 2020.
Transferência para estado que não adota as placas Mercosul
De acordo com as novas regras para as placas padrão Mercosul, um veículo que já foi emplacado com o novo padrão e será transferido para um estado que não o adota deve permanecer com sua chapa.
Fonte: AutoPapo