Governo vai revisar os benefícios pagos pelo INSS

Aprovada pelo Senado na semana passada, medida provisória autoriza um pente-fino nos procedimentos

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Foto: Divulgação/JC

Na última segunda-feira (3), último dia antes de perder a sua validade, a medida provisória 871/2019, que visa combater as fraudes no sistema previdenciário, foi aprovada pelo Senado na forma do projeto de lei de conversão (PLV) 11/2019. Foram 55 votos a favor da MP e 12 contrários. Antes, havia passado pela Câmara dos Deputados. A partir de agora, o texto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Conforme disposto no texto final da medida, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) passa a ter acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de outros bancos de informações para análise de concessão, revisão ou manutenção dos benefícios. Ao mesmo tempo, o órgão está proibido de compartilhar os dados com instituições privadas. O mutirão de checagem deve durar até meados de 2020, embora possa ser prorrogado por mais dois anos.

Se os médicos peritos do INSS detectarem alguma irregularidade, o beneficiário será notificado e terá 30 dias para apresentar a sua defesa, seja pela internet ou em uma agência. Para o trabalhador rural, esse prazo será dobrado. Caso os esclarecimentos não sejam prestados em tempo hábil ou haja inconsistência, o benefício vai ser suspenso, cabendo recurso em 30 dias.

A prova de vida anual passa a ser exigida e deve ser feita em qualquer agência do INSS ou no banco em que o cidadão recebe o benefício, a partir de métodos definidos pela unidade como biometria, por exemplo. Portadores de deficiência moderada ou grave deverão receber um funcionário do INSS em casa. Idosos também terão regras especiais, que vão ser divulgadas posteriormente.Deverá ser criado um cadastro de segurados especiais para o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Essa será a única forma de atestar o tempo de contribuição para o trabalhador rural, cuja entrada em vigor está prevista para o ano que vem. Documentos validados por sindicatos não terão mais valor neste ano.

Hoje, para os dependentes terem direito basta que o segurado tenha feito apenas uma contribuição antes de ter sido preso. Com a MP, a concessão do auxílio-reclusão exigirá tempo mínimo de contribuição de 24 meses caso o detento esteja no regime fechado. Familiares de um preso do semiaberto não terão mais acesso ao proveito. Além disso, está vetado o acúmulo do auxílio-reclusão com outros benefícios e a comprovação de baixa renda levará em conta a média do último ano e não apenas do mês anterior ao da prisão.

Bônus, vetos e acréscimo

Técnicos e analistas do INSS serão responsáveis por apontar indícios de fraude nos benefícios e comunicar aos superiores os casos considerados suspeitos. A cada processo concluído, o servidor responsável por encontrar quaisquer inconsistências receberá uma gratificação de R$ 57,50. Os médicos peritos, por sua vez, terão a missão de analisar a situação de quem não realiza perícia médica há seis meses ou mais, procedimento obrigatório para garantir a manutenção do benefício recebido. Se encontrarem equívocos, os profissionais serão gratificados com R$ 61,72.

Mudanças

Inicialmente, o governo propôs um prazo de até 180 dias após o nascimento ou adoção da criança para que fosse solicitado o salário-maternidade. Entretanto, após passar pela comissão formada por deputados e senadores, o trecho foi altamente criticado e passou por uma alteração. Sendo assim, houve o estabelecimento do atual prazo de até cinco anos. Na primeira versão, acidentes ocorridos entre a casa do trabalhador e a empresa não eram considerados acidentes de trabalho. Entretanto, foi mantida a previsão atual, ou seja, se porventura, acontecer enquanto o funcionário se dirige para o endereço profissional, ele terá todo o direito de receber as indenizações procedentes.

O que não constava no texto inicial e acabou inserido no documento definitivo é a proibição de pagamento de pensão aos dependentes que atentarem contra a vida dos segurados. Por exemplo, se um filho tentar matar o pai , não estará habilitado a ganhar os valores referentes. Atualmente, a pensão não é paga somente se o ato for efetivado.

 

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