Prefeitura detecta dupla interpretação no texto da Lei dos Correios

Análise foi feita pelos setores jurídico e de fiscalização após questionamentos do JC

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Agência está no centro de uma discussão que segue dando o que falar. Foto: Marcel Lovato/JC

A lei 1557/18, que obriga a instalação de porta-giratória com detector de metais e a manutenção de um segurança na agência local dos Correios, continua dando o que falar. De autoria do vereador Jorge Willian Feistler (PTB) e sancionada pelo prefeito Paulo Butzge em 27 de agosto do ano passado, o texto previa que a adequação ocorresse em até 180 dias, ou seja, em fevereiro.

Em abril, contatamos a estatal que nos informou que o sistema de segurança era adequado para o porte da unidade de Candelária. Foi dito, ainda, que os Correios são regidos pela lei federal 6538/78, cujo conteúdo dispõe serviços postais no país. No dia 17 do mesmo mês, procuramos o setor de fiscalização da prefeitura para obtermos um posicionamento sobre o assunto. Na época, foi dado um prazo de 30 dias para a estatal ser notificada e providenciar as melhorias exigidas.

Transcorrido esse tempo, a reportagem do JC voltou a contatar o executivo para sabermos dos desdobramentos. Recentemente, o prefeito Paulo Butzge explicou que questionamento sobre a lei 1557/18 foi levado aos setores jurídico e de fiscalização. Após a realização de uma análise, ambos teriam concluído que a lei permite dupla interpretação.

Para ilustrar a questão, foram citados dois artigos. No terceiro, está escrito que a agência dos Correios de Candelária teria um prazo de seis meses para fazer as adequações exigidas. Todavia, o quinto afirma que o início da entrada em vigor da legislação se deu em 27 de fevereiro de 2019. O entendimento da prefeitura é que havia seis meses para começar a valer e uma “carência” de igual período para a estatal atualizar os dispositivos de segurança para então ser fiscalizada. Portanto, poderia fazer isso até o próximo mês de agosto.

Autor da legislação concorda

Ao ser questionado sobre o ponto de vista divulgado pela prefeitura, o vereador Jorge Willian releu a legislação e reconheceu que os profissionais do Executivo estão com a razão.
Dessa forma, o parlamentar optou por não criar polêmica e disse que vai esperar o vencimento do prazo no próximo mês de agosto para cobrar o cumprimento da lei.

“Realmente, o trecho informado pela reportagem e pela prefeitura não permite chegar a uma só conclusão. Então, respeitarei esse tempo”, disse Jorge. Conforme o texto, é dever do executivo aplicar uma multa no valor de 50 VRM (Valor de Referência Municipal), hoje em R$ 115,90, caso os Correios desrespeitem a legislação. Se houver uma reincidência, a sanção deve ser dobrada.

A assessoria de imprensa dos Correios reiterou o posicionamento anterior, de que a segurança da agência local é adequada para o porte da unidade no município e não pode ser considerada vulnerável, mesmo após os assaltos ocorridos nos últimos anos.

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