Parece que a preocupação com a causa animal em Candelária está rendendo bons frutos. Se até o último mês só se ouviam cobranças da população em relação ao cumprimento da legislação vigente, nos últimos dias a Câmara de Vereadores e o Poder Executivo vêm se movimentando rumo à valorização dos direitos dos animais. A mais recente novidade é a aprovação por unanimidade na Câmara dos Vereadores do Projeto de Lei que altera e acrescenta dispositivos na lei 545/2010, que dispõe sobre a circulação e remoção de animais das espécies equina e bovina em vias públicas do município.
A lei original é de autoria do vereador Cristiano Becker (MDB) e data de 18 de agosto de 2010. Isto é, há praticamente nove anos já se percebia que animais soltos nas ruas e rodovias de Candelária era um problema. A lei, no entanto, nunca se mostrou efetiva. É por isso que na justificativa do Projeto de Lei 044/2019, o chefe do Executivo Paulo Butzge subscreve que é necessário “acrescentar situações não descritas na lei atual, corrigir e regulamentar”. Além disso, pretende “sanar dúvidas de fiscalização”. Em resumo, a lei foi modernizada para atender a atual realidade candelariense.
Assim, foram modificados os artigos 1º, 5º, 6º, 8º e 9º e o capítulo III. No artigo 1º, a proibição de circulação de animais em vias públicas se estendeu também àquelas que não têm pavimentação. Dentro deste artigo, no parágrafo 1º, há um dos acréscimos mais importantes. O texto diz que todos os animais equinos ou bovinos, deverão ser identificados, assim como seus donos, junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. A pasta deverá manter o registro dos animais, por meio de resenha, microchipagem ou procedimento similar.
Já no parágrafo 6º também está descrito um trecho que merece destaque, pois regulamenta que os animais que forem recolhidos, sem identificação, serão encaminhados a um espaço de responsabilidade do poder público. Se os proprietários desejarem retirar o animal da guarda provisória, terão de pagar uma taxa de serviço, calculada com base no Valor de Referência Municipal (VRM). A lei prevê pagamento de 2 VRM, o que equivale a R$ 231,80. O prazo para reaver o animal será de três dias. No parágrafo 1º do artigo 8º a lei regulamenta a adoção dos animais que ficarem sob custódia do município.
Conforme o texto, não será permitido adotantes pertencentes ao grupo familiar do proprietário que não resgatou o animal. Além disso, o Executivo acrescentou os parágrafos 2º e 3º, que autoriza a realização de eutanásia, com atestado de veterinário, em animais que se envolverem em acidentes de trânsito ou estejam muito doentes. O último acréscimo na lei 545/2010 foi o artigo 9º que vai possibilitar à Prefeitura a celebração de convênios, termos de fomento, termos de colaboração e acordo de cooperação entre a Prefeitura e associações civis, universidades e outras instituições.
Secretário de Agricultura diz que lei será cumprida
O secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca, Marco Aurélio Treichel, foi quem encabeçou as alterações propostas na lei 545/2010. Segundo o secretário, desde uma passagem anterior pela mesma pasta, ele percebe que a situação precária dos cavalos é um anseio da comunidade candelariense. “Então, desde que assumi, em fevereiro, coloquei isso como uma prioridade: aperfeiçoar a lei existente”, comentou.
Ainda falta a sanção da lei pelo prefeito, o que não deve demorar. Mesmo assim, a secretaria já verificou a viabilidade de um local para receber e manter os animais que, porventura, sejam recolhidos, bem como de tornar responsável pelos cuidados dos bichos um médico veterinário. Além disso, já está garantido o orçamento para fazer a microchipagem de cadastramento, que será vinculado à secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca.
Treichel garante que vai haver fiscalização e o que está previsto no texto vai acontecer. De acordo com ele, isso não acontecia até então porque a matéria precisava de adaptações, que oportunizassem a prática da lei. Por enquanto, tanto o projeto de identificação quanto o de recolhimento é voltado somente a animais da espécie equina e bovina.