Governador Eduardo Leite sanciona o novo salário mínimo regional

Novas faixas remuneratórias variam entre R$ 1.237,15 e R$ R$ 1.567,81  

0
Leite sancionou a lei na manhã de quinta-feira (30). Foto: Gustavo Mansur / Palácio Piratini

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), sancionou nesta quinta-feira (30) o reajuste de 3,4% no salário mínimo regional, aprovado pela Assembleia Legislativa na última terça-feira (28), por 43 votos a favor e apenas três contra. Com isso, o valor mais  baixo a ser pago para um trabalhador formal no Estado vai ser de R$ 1.237,15. Em contrapartida, R$ 1.567,81 passa a ser a maior remuneração.  Na manhã desta sexta-feira (31), a lei 15.824/2019, que trata sobre o assunto, foi publicada no Diário Oficial do Estado.

Atualmente, o salário mínimo regional é dividido em cinco faixas. É importante lembrar que o reajuste deve ser aplicado de forma retroativa sobre os valores recebidos em 1° de fevereiro, a data-base do piso regional. Na prática, significa dizer que os empregadores precisam aplicar a correção sobre os valores antigos de fevereiro para cá,  pagar as diferenças aos seus funcionários e, claro, fazer a atualização de acordo com cada faixa. Confira os novos valores e as profissões englobadas por cada uma delas:

Faixa 1 – R$ 1.237,15

  • Agricultura e pecuária;
  • Indústrias extrativas;
  • Empresas de captura do pescado (pesqueira);
  • Empregados domésticos;
  • Turismo e hospitalidade;
  • Indústrias da construção civil;
  • Indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
  • Estabelecimentos hípicos;
  • Empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”;
  • Empregados em garagens e estacionamentos.

Faixa 2 –  R$ 1.265,63 

  • Indústrias do vestuário e do calçado;
  • Indústrias de fiação e de tecelagem;
  • Indústrias de artefatos de couro;
  • Nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
  • Empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas;
  • Vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  • Empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
  • Empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
  • Empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
  • Nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
  • Empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

Faixa 3 –  R$ 1.294,34 

  • Indústrias do mobiliário;
  • Indústrias químicas e farmacêuticas;
  • Indústrias cinematográficas;
  • Indústrias da alimentação;
  • Empregados no comércio em geral;
  • Empregados de agentes autônomos do comércio;
  • Empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
  • Movimentadores de mercadorias em geral;
  • Comércio armazenador;
  • Auxiliares de administração de armazéns gerais.

Faixa 4 –  R$ 1.345,46 

  • Indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico
  • Indústrias gráficas;
  • Indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  • Indústrias de artefatos de borracha;
  • Empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  • Em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
  • Indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  • Auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino)
  • Empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
  • Marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
  • Vigilantes.

Faixa 5 – R$ 1.567,81 

  • Trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui