O calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) terminou no fim de abril e os contribuintes inadimplentes deverão ter problemas. Eles serão inscritos em Dívida Ativa da Fazenda Pública pela Receita Estadual e pagarão multa diária de 0,334% até o limite de 20%, de acordo com o vencimento pelo número final da placa do veículo.
Dessa forma, o nome do cidadão será incluso na lista de devedores da secretaria estadual da Fazenda. O débito vai constar também na versão local do Cadastro Informativo de Créditos (Cadin/RS) e nos Serviços de Proteção ao Crédito (Serasa, Boa Vista, SPC, entre outros). Caso continue sem quitar os valores, o motorista pode sofrer protesto em cartório e até processo de cobrança judicial. Quando houver a inscrição em Dívida Ativa, ocorre um acréscimo de 5% sobre o valor do tributo não pago. Se os proprietários em situação irregular forem flagrados em blitze do imposto, que vão iniciar neste mês, terão de arcar com os custos de multa, serviços de guincho e depósito do Detran.
Segundo o último levantamento realizado pela Receita Federal, a maior parte dos motoristas de Candelária honrou o compromisso. Dos 8.005 veículos tributados, apenas 1.531 seguem pendentes. A taxa de inadimplência é de 19,11%, um pouco abaixo da média gaúcha que é de 20%. A arrecadação total deve se aproximar dos R$ 5 milhões, sendo que R$ 4,2 milhões foram pagos até agora.
No Estado, mais de R$ 560 milhões deixaram de ingressar pelos cofres públicos por conta da falta de pagamento dos condutores. Cerca de 924 mil veículos transitam com o imposto atrasado. De 3,8 bilhões previstos, entraram nos cofres do governo estadual 2,6 bilhões até o momento. Metade da arrecadação é repassada ao município de emplacamento.
Como regularizar a situação
O imposto vencido, relativamente ao exercício corrente e antes da inscrição como dívida ativa, precisa ser pago em parcela única em agências do Banrisul, Santander, Bradesco, Sicredi, Banco do Brasil ou nas lotéricas. Caso você opte pelo Banco do Brasil, o pagamento ocorre por meio de débito em conta e é restrito a clientes via terminais de autoatendimento ou via internet.
Após a inscrição como Dívida Ativa, somente o Banrisul e Sicredi estão autorizados a receber os valores para regularização. Nenhuma repartição da Receita Estadual recebe valores relativos aos tributos arrecadados. Se você ainda ficou dúvidas, pode consultá-las nesse link.