Governo do RS propõe reajuste de 8% no salário mínimo regional

Se não for votado em 30 dias, projeto que reajusta piso regional tranca a pauta da Assembleia Legislativa. Novos valores variam de R$ 1.789,04 a R$ 2.267,21

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Com reajuste, trabalhadores de diferentes setores poderão ter novos pisos entre R$ 1.789 e R$ 2.267

O governo do Estado protocolou, no fim da tarde dessa segunda-feira (27), na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 185/2025, que propõe a atualização dos valores do salário mínimo regional. A proposta prevê um reajuste de 8%, percentual alinhado ao observado em negociações coletivas nacionais e adotado por outras unidades da federação. O projeto foi protocolado em regime de urgência e, se não for apreciado em plenário em até 30 dias, passa a trancar a pauta de votações.

Com o reajuste, o piso salarial no Rio Grande do Sul passará a variar de R$ 1.789,04 (faixa 1) a R$ 2.267,21 (faixa 5), conforme a atividade profissional exercida (veja o detalhamento das faixas abaixo).

Segundo a justificativa encaminhada à Assembleia, a proposta busca valorizar a mão de obra regional e evitar distorções no mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que incentiva a recuperação do emprego formal entre os trabalhadores abrangidos. O salário mínimo nacional foi reajustado em 7,5% em janeiro deste ano.

O piso regional serve de referência para categorias que não possuem salário definido em convenções ou acordos coletivos e também atinge trabalhadores da informalidade. Conforme o artigo 2º do projeto, a data-base dos novos valores será 1º de maio, e os reajustes passam a valer a partir da publicação da lei.

>>Faixas e categorias do piso regional proposto para 2025<<

Faixa 1 – R$ 1.789,04
Inclui trabalhadores:

  • da agricultura e pecuária
  • em indústrias extrativas
  • em empresas pesqueiras
  • empregados domésticos
  • do turismo e hospitalidade
  • da construção civil
  • das indústrias de instrumentos musicais e brinquedos
  • de estabelecimentos hípicos
  • motoboys
  • de garagens e estacionamentos

Faixa 2 – R$ 1.830,23
Inclui trabalhadores:

  • das indústrias do vestuário e calçados
  • de fiação, tecelagem e artefatos de couro
  • do papel, papelão e cortiça
  • distribuidores e vendedores de jornais e revistas
  • bancas e ambulantes de jornais e revistas
  • da administração de empresas jornalísticas
  • da saúde
  • de serviços de limpeza, asseio e conservação
  • de telecomunicações e call centers
  • de hotéis, bares, restaurantes e similares

Faixa 3 – R$ 1.871,75
Inclui trabalhadores:

  • das indústrias do mobiliário, químicas e farmacêuticas
  • das indústrias da alimentação e cinematográficas
  • do comércio em geral
  • de agentes autônomos do comércio
  • de exibidoras e distribuidoras de filmes
  • movimentadores de mercadorias
  • de armazéns gerais

Faixa 4 – R$ 1.945,67
Inclui trabalhadores:

  • das indústrias metalúrgicas, mecânicas e elétricas
  • gráficas, de borracha, vidros, cerâmica, joalheria e lapidação
  • de seguros privados e agentes autônomos de crédito
  • de edifícios, condomínios e escolas
  • de entidades culturais e assistenciais
  • da navegação fluvial e marítimos aquaviários
  • vigilantes

Faixa 5 – R$ 2.267,21
Destinada a trabalhadores técnicos de nível médio, formados em cursos integrados, subsequentes ou concomitantes.

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