O governo do Estado protocolou, no fim da tarde dessa segunda-feira (27), na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 185/2025, que propõe a atualização dos valores do salário mínimo regional. A proposta prevê um reajuste de 8%, percentual alinhado ao observado em negociações coletivas nacionais e adotado por outras unidades da federação. O projeto foi protocolado em regime de urgência e, se não for apreciado em plenário em até 30 dias, passa a trancar a pauta de votações.
Com o reajuste, o piso salarial no Rio Grande do Sul passará a variar de R$ 1.789,04 (faixa 1) a R$ 2.267,21 (faixa 5), conforme a atividade profissional exercida (veja o detalhamento das faixas abaixo).
Segundo a justificativa encaminhada à Assembleia, a proposta busca valorizar a mão de obra regional e evitar distorções no mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que incentiva a recuperação do emprego formal entre os trabalhadores abrangidos. O salário mínimo nacional foi reajustado em 7,5% em janeiro deste ano.
O piso regional serve de referência para categorias que não possuem salário definido em convenções ou acordos coletivos e também atinge trabalhadores da informalidade. Conforme o artigo 2º do projeto, a data-base dos novos valores será 1º de maio, e os reajustes passam a valer a partir da publicação da lei.
>>Faixas e categorias do piso regional proposto para 2025<<
Faixa 1 – R$ 1.789,04
Inclui trabalhadores:
- da agricultura e pecuária
- em indústrias extrativas
- em empresas pesqueiras
- empregados domésticos
- do turismo e hospitalidade
- da construção civil
- das indústrias de instrumentos musicais e brinquedos
- de estabelecimentos hípicos
- motoboys
- de garagens e estacionamentos
Faixa 2 – R$ 1.830,23
Inclui trabalhadores:
- das indústrias do vestuário e calçados
- de fiação, tecelagem e artefatos de couro
- do papel, papelão e cortiça
- distribuidores e vendedores de jornais e revistas
- bancas e ambulantes de jornais e revistas
- da administração de empresas jornalísticas
- da saúde
- de serviços de limpeza, asseio e conservação
- de telecomunicações e call centers
- de hotéis, bares, restaurantes e similares
Faixa 3 – R$ 1.871,75
Inclui trabalhadores:
- das indústrias do mobiliário, químicas e farmacêuticas
- das indústrias da alimentação e cinematográficas
- do comércio em geral
- de agentes autônomos do comércio
- de exibidoras e distribuidoras de filmes
- movimentadores de mercadorias
- de armazéns gerais
Faixa 4 – R$ 1.945,67
Inclui trabalhadores:
- das indústrias metalúrgicas, mecânicas e elétricas
- gráficas, de borracha, vidros, cerâmica, joalheria e lapidação
- de seguros privados e agentes autônomos de crédito
- de edifícios, condomínios e escolas
- de entidades culturais e assistenciais
- da navegação fluvial e marítimos aquaviários
- vigilantes
Faixa 5 – R$ 2.267,21
Destinada a trabalhadores técnicos de nível médio, formados em cursos integrados, subsequentes ou concomitantes.