A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, na manhã desta terça-feira (12), uma ação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que possibilitaria aos aposentados que precisam de cuidados permanentes o recebimento de um adicional de 25%.
Essa decisão foi unânime e ocorreu após um pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, todos os processos nas instâncias inferiores da Justiça foram paralisados, até que haja uma definição sobre o assunto.
Por meio de uma deliberação em agosto de 2018, a primeira seção do STF havia estendido o bônus, previsto em lei somente para aposentados por invalidez, para quem recebe aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou especial e necessita de auxílio para tarefas básicas do dia a dia.
O INSS alegou ao Supremo que “o aumento de despesas com o pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais é o maior responsável pelo aumento do déficit fiscal do país, e muitas medidas estão sendo tomadas para economizar, a despeito de ainda não se ter avançado na ampla reforma da Previdência”.
A decisão do STJ, na avaliação do INSS, implicava o sacrifício de todos os cidadãos. “O interesse social foi considerado apenas da perspectiva dos aposentados, mas não sob a ótica da sociedade brasileira como um todo”, argumentou.
Os ministros da primeira turma do STF citaram a reforma da Previdência: “Em termos de repercussão econômica, a informação do Ministério da Fazenda [atual Ministério da Economia] é no sentido de que essa utilização imoderada leva a um benefício de R$ 7 bilhões por ano, num ano em que se discute a reforma da Previdência, em que se anteveem as dificuldades. Então, realmente essa benesse judicial me pareceu exagerada”, disse o relator, Luiz Fux.
“Ou todos os Poderes tomam consciência de estancar a sangria na Previdência ou nunca vamos conseguir chegar a um resultado bom”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes. Para ele, o STJ abriu a possibilidade de criar “um rombo fantástico na Previdência sem qualquer fundamento legal”.
“Neste momento, considerando a possibilidade de se dar esse benefício sem previsão em lei, e tendo em vista o impacto fiscal, entendo que nós devamos evitar soluções provisórias em relação a esse tema”, concordou o ministro Luís Roberto Barroso. Também acompanharam o relator os ministros Rosa Weber e Marco Aurélio.
No julgamento no STJ, no ano passado, a ministra Regina Helena Costa havia destacado que a situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio permanente pode acontecer com qualquer segurado do INSS. “Não podemos deixar essas pessoas sem amparo”, disse em seu voto.
Com informações de GaúchaZH.