O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, assinaram uma medida provisória que altera as regras para o pagamento da contribuição sindical. A partir de agora, os trabalhadores não poderão mais ter os valores descontados diretamente dos seus salários. Aqueles que quiserem destinar a ajuda financeira — que não é mais obrigatória desde 2017 — terão de efetuá-la via boleto bancário.
Essa regra foi publicada em uma edição extra do “Diário Oficial da União” da última sexta-feira (1°). Como se trata de uma medida provisória, a determinação tem força de lei e possui validade imediata. Todavia, é necessária a aprovação do Congresso no prazo de 120 dias. Se isso não ocorrer, as regras antigas voltam a vigorar.
Com o advento da reforma trabalhista proposta pelo governo ex-presidente Michel Temer e aprovada pelo Congresso no passado, a contribuição sindical passou a ser facultativa. Ou seja, o trabalhador tem total liberdade para expressar a sua vontade ou desinteresse em destinar parte do salário ao sindicato de sua categoria. Mesmo assim, o desconto continuava sendo feito diretamente da folha de pagamento.
Artigos alterados da CLT
Dois trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sofreram modificações com a MP. Antes, o artigo 582 estabelecia a obrigatoriedade de “os empregadores descontarem a contribuição sindical da folha de pagamento de seus empregados.”
Agora, está escrito que o “recolhimento da contribuição sindical será feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa.”.
Até a MP ser estabelecida, o artigo 578 previa o recolhimento e pagamento da contribuição sindical mediante prévia e expressa autorização. Com a nova redação, há o reforço da necessidade de que esse auxílio financeiro aconteça com “prévia, voluntária, individual e expressa autorização do empregado”.
Enquanto isso, sindicatos de todas as categorias buscam a retomada da exigência da contribuição, com incessantes ações judiciais. Todavia, a maioria delas tem sido rejeitada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A justificativa é que a reforma trabalhista prejudicou as operações das entidades, especialmente no âmbito da arrecadação.