Eleitores podem ter seus títulos cancelados

É preciso devem comparecer no cartório eleitoral ou na unidade da cidade onde reside, no período de 07 de março a 06 de maio de 2019

0
Quem não compareceu às últimas três votações precisa ficar ligado. Foto: Divulgação/JC

O juiz da 13° Zona Eleitoral de Candelária,  Dr. Celso Roberto Mernak Fialho Fagundes, no uso de suas atribuições legais, torna público o edital com a relação de eleitores que podem ter os seus títulos eleitorais cancelados. De acordo com o documento, a justificativa é a ausência às urnas nos últimos três pleitos. São eles: as eleições municipais de 2016, ocorrida em 2 de outubro daquele ano, e os dois turnos das eleições de 2018, nos dias 7 e 28 de outubro.

No entanto, o cancelamento pode ser evitado. De acordo com o chefe do cartório eleitoral, Rodrigo Deiques Collar, os eleitores devem comparecer no local ou no cartório da cidade onde reside, no período de 07 de março a 06 de maio de 2019.  É preciso levar:

  • Documento com foto;
  • Título eleitoral ou e-Título;
  • Comprovante(s) de votação;
  • Comprovante(s) de justificativa(s) eleitoral(is);
  • Comprovante(s) de recolhimento de multa ou dispensa de recolhimento.

Se o prazo não for respeitado, haverá o cancelamento automático das inscrições, conforme disposto o artigo 80 da Resolução- TSE (Tribunal Superior Eleitoral) número 21.538, de 14 de outubro de 2003.

Eleitores faltosos nos últimos três pleitos*

Amanda Wagner

Ana Cristina Pereira Santana

Anelise Nunes Pedroso

Ati Vali Karsten

Diuli Caroline Herberts

Enira Flores de Oliveira

Fabiano Silva de Lima

Gil Cássio Sandim Schroeder

Gilceu do Nascimento

Gustavo Santana dos Santos

Ionara Lisandra Machado Simon

Iuri Nunes da Silva

Joceli Quadros dos Santos

Joelson Gomes da Silva

José Arceli Martins

Laurinda Loreci Melo de Vargas

Maicon Deivid da Silva

Maria Teresinha Morineli dos Santos

Mateus Luis Lopes

Maurício Vieira Persch

Paikel Azevedo do Nascimento

Priscila Couto Luiz

Rafael Pedroso Machado

Rosane Cezar

Tábata Iruá da Silva Rodrigues D’Avila

Waldirene Pinheiro da Silva

Fonte: Justiça Eleitoral

*A divulgação dos nomes foi solicitada pela Justiça Eleitoral.

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui