Uma das principais promessas de campanha do presidente Jair Bolsonaro — e divisora de opiniões — foi cumprida na última terça-feira (15). O chefe de estado assinou o decreto que flexibiliza exclusivamente a posse de armas de fogo no Brasil, em cerimônia realizada no Palácio do Planalto. Ministros e integrantes da chamada “Bancada da Bala”, nome pejorativamente dado aos políticos que defendem o armamento civil, estiveram presentes no ato. Ainda hoje o texto deve ser publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União e o efeito é imediato.
Dois pontos da Lei 10.826/2003, conhecida como o Estatuto do Desarmamento, foram alterados. Antes, a legislação exigia a renovação da licença a cada cinco anos. Todavia, a partir de agora esse período foi dobrado e passará a ser de dez anos. Outra mudança significativa é na retirada de exigência de autorização elaborada por um delegado da Polícia Federal.
Haverá também a limitação de compra de quatro armas por arma, exceto se o cidadão comprovar a necessidade de possuir uma quantidade maior. O decreto vai beneficiar pessoas que vivem em cidades consideradas violentas (aquelas que possuem uma taxa superior a 10 homicídios a cada 100 mil habitantes) áreas rurais, servidores públicos com poder de polícia e comerciantes e colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército. Pessoas que já possuem armas — mas estão com registro vencido — terão a licença automaticamente renovada.
Um trecho ordena, ainda, que no caso de haver crianças, adolescentes ou deficientes mentais na residência, a arma seja armazenada em um cofre ou outro local considerado seguro, de modo a impedir-lhes o acesso.
Como o povo soberanamente decidiu por ocasião do referendo de 2005, para lhes garantir esse legítimo direito à defesa, eu, como presidente, vou usar essa arma”, disse Bolsonaro, ao mostrar uma caneta e assinar o decreto.
Não terá direito à posse a pessoa que:
- tiver vínculo comprovado com organizações criminosas;
- mentir na declaração de efetiva necessidade;
- agir como ‘pessoa interposta’ de alguém que não preenche os requisitos para ter posse.
Requisitos permanecem
Os requisitos para se ter uma arma em casa, no entanto, seguem inalterados, de acordo com o estatuto. É exigida a idade mínima de 25 anos, ter ocupação lícita e residência certa, não ter sido condenado ou responder a inquérito ou processo criminal, comprovar a capacidade técnica e psicológica para uso do equipamento e explicar os motivos pelos quais é tão fundamental possuí-lo.
Diferença entre posse e porte
Antes de usufruir desse direito, é fundamental que o cidadão compreenda a distinção entre posse e porte de arma, até mesmo para não infringir a lei. Nesse sentido, deve-se ressaltar que a posse permite ao proprietário manter a arma apenas na sua casa ou local de trabalho, desde que seja o responsável pelo estabelecimento.
O porte é restrito aos membros das Forças Armadas, policiais, guardas, agentes penitenciários e funcionários de empresas de segurança privada. É preciso comprovar a plena necessidade do porte por exercício de atividade profissional de risco. Quando o registro é concedido, a pessoa pode carregar a arma consigo para onde for. Nesse sentido, há um vínculo com a identificação do equipamento. Na prática, isso quer dizer que você só poderá utilizar a arma para a qual obteve autorização. A concessão também pode ser temporária ou limitada para determinados territórios. Caso o portador seja detido ou abordado sob efeito de embriaguez ou de substâncias químicas ou alucinógenas, o porte deverá ser revogado.
Seis armas vendidas por hora
De acordo com dados do Exército obtidos via lei de acesso à informação, cerca de seis armas são vendidas por hora no mercado nacional. Nos primeiros oito meses do ano passado, 34.731 unidades foram comercializadas legalmente. Assim como as vendas, a quantidade de licenças expedidas cresceu de forma consistente nos últimos anos. Entre 2004 e 2017, o número passou de 3.029 para 33.031.