22 anos depois da criação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), enfim, os pedestres e ciclistas que infringem as regras serão multados. É que a partir do dia 1° de março deve entrar em vigor a resolução 706/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), na qual consta a regulamentação das penalizações.
A ordem é que os departamentos municipais de trânsito aguardem a data para poderem realizar as fiscalizações, pois a responsabilidade pelo cumprimento da medida será desses órgãos. Em um primeiro momento, o Contran orienta que seja feito um trabalho de conscientização com a população, de modo a deixar todos cientes sobre a regra.
Publicada em outubro de 2017, a resolução deveria valer desde abril de 2018, o que não se confirmou. Vale ressaltar que o prazo já foi adiado mais de uma vez. Na prática, nada impede que ocorra um novo adiamento. Condutas como atravessar a rua fora da faixa de segurança ou passar de bicicleta por algum local proibido são as principais situações que poderão resultar em multa.
De acordo com o texto da determinação, se o agente de trânsito flagrar um caso de desobediência, está autorizado a fazer a abordagem e multar por meio de anotação ou eletronicamente. O pedestre ou ciclista será identificado pelo nome, documento, endereço e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), quando possível. Respectivamente, os valores das infrações serão de R$ 44,19 e R$ 130,16. No caso das bicicletas, pode haver até a retenção do meio de transporte. As regras estão previstas nos artigos 254 e 255 do Código de Trânsito.
Ladra??..