Placas do Mercosul são adiadas para junho de 2019

A maior parte dos Detrans não possui condições de implantar o novo modelo neste momento

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Foto: Divulgação/JC

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou novamente o prazo para a implantação das placas do Mercosul. Essa decisão foi anunciada na manhã desta sexta-feira (28). Com a mudança, os estados e o Distrito Federal terão até o dia 30 de junho de 2019 para se adequar ao novo padrão.

Inicialmente, as placas deveriam começar a ser utilizadas em todo o país até o dia 31 de dezembro, embora a data final variasse de acordo com o estado.  Entretanto, a maior parte dos Detrans não possui condições de implantar o modelo. Paralelamente, há cidades em que sequer existe empresa habilitada para estampar as novas placas. Por conta de todos esses fatores, o Contran decidiu ampliar o prazo.

Nem todos precisam trocar

É importante ressaltar que a adoção do novo modelo é obrigatória em apenas dois casos: se o condutor irá emplacar o seu veículo pela primeira vez, ou se o carro tiver a placa antiga e houver uma mudança de município ou mesmo de propriedade.

Idas e vindas

A novela “Placas do Mercosul” é recheada de idas e vindas. Esta é a quinta alteração no cronograma de adoção do modelo no Brasil, que já é utilizado há anos em países vizinhos como Argentina e Uruguai. Em 2014, ocorreu o anúncio oficial. Na época, a entrada em vigor foi estipulada para janeiro de 2016. Passado esse prazo, ele foi novamente estendido para o ano seguinte e depois por tempo indeterminado.

Nesse meio tempo, até mesmo uma guerra na justiça ocorreu e interrompeu a obrigatoriedade, sob a alegação de inconstitucionalidade.  Decidido a não abrir mão da medida, o governo federal recorreu da decisão, venceu e os emplacamentos foram retomados.  No final de novembro, um novo cronograma foi anunciado para cada estado, mas todos deveriam cumprir as regras até a próxima segunda-feira (31).

Em tempo, o serviço continua sendo prestado normalmente em Candelária.

 

Assim serão as novas placas. Foto/Arte: Denatran

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