Já é possível pagar o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2019 no Estado a partir desta terça-feira (11). O calendário do próximo ano prevê uma redução média de 3,2% para os mais de 3,7 milhões de veículos que precisam recolher o tributo. Neste caso, se enquadram aqueles fabricados a partir do ano 2000. Conforme o JC noticiou recentemente, a quitação antecipada deve ser feita até o próximo dia 28.
Os descontos poderão chegar aos 25,48% sobre o valor do imposto. É importante lembrar que se o IPVA for pago até o fim deste ano, o motorista terá uma redução de 3% sobre o montante do imposto e ainda poderá se guiar pela Unidade de Padrão Fiscal (UPF/RS), antes da atualização da tabela. Logo no primeiro dia de janeiro, a UPF incidirá em 4,13% sobre o valor do imposto, o que significa um reajuste.
Calendário, descontos e consequências
O contribuinte precisa levar em conta as vantagens do Bom Motorista e do Bom Cidadão para ter direito ao desconto máximo. Quem passou os últimos três anos sem receber multas terá redução de 15%, dois anos, 10%, e um ano, a dedução é de 5%. No caso do Bom Cidadão, o abatimento será de 5% e concedido aos proprietários de veículos que acumularam pelo menos 100 notas fiscais no último ano por meio do programa Nota Fiscal Gaúcha
Os benefícios dos dois programas são válidos para pagamentos antecipados ou não. Nos casos em que o veículo estiver em nome de empresas (pessoa jurídica), o desconto máximo para a quitação até o dia 28 de dezembro será de 6,85%.
Para os proprietários que não optarem pela quitação antecipada, o pagamento do imposto pode ocorrer até março com descontos no parcelamento. Para tanto, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 31 de janeiro. As duas subsequentes serão em fevereiro, até o dia 28, e março, até o dia 29. Os descontos são de 3% para a primeira parcela, 2% para a segunda e 1% para a terceira.
- Quem precisa pagar? Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2.000.
- Como proceder ? Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar o seguro obrigatório (DPVAT), taxa de licenciamento e multas de trânsito.
- Onde? A partir de 11 de dezembro, no Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi, Caixa (loterias) e Banco do Brasil (somente para clientes).
- Alíquotas do IPVA no RS:
- 3% – Automóveis e camionetas
- 2% – Motocicletas
- 1% – Caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetas para locação.

Calendário se estende até o mês de abril
Se o condutor decidir não quitar o imposto até o fim do ano, poderá realizá-lo nos meses seguintes, desde que respeite a data-limite, que varia de acordo com o final de placa do veículo.

E se houver atraso no pagamento?
Caso o condutor deixe de quitar o débito nos períodos indicados, ele perderá os descontos e será multado em 0,33% ao dia sobre o valor do imposto devido até chegar a 20%. Passados 60 dias, a dívida será acrescida em mais 5% e lançada em dívida ativa, o que deixa o contribuinte na mira do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), com possibilidade de protesto no cartório local e cobrança judicial.
Se for pego em blitze específica para conferência da situação do imposto, o motorista irregular terá de arcar também com os custos da multa, serviço de guincho e diárias do depósito do Detran.