O governo do RS anunciou a antecipação do calendário do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2019. Para obter o desconto máximo de 25% (concedido a quem se enquadra nos requisitos de Bom Motorista e Bom Cidadão), o condutor deverá efetuar o pagamento até o próximo dia 28. Antes, o prazo se estendia até ao primeiro dia útil do ano seguinte.
De acordo com a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS), o motorista que cumprir o prazo terá abatimento mínimo de 3%. Não haverá o reajuste da unidade padrão-fiscail (UPF) até a virada do ano. Esse indexador serve de base para correção das taxas e tributos cobrados pelo Estado quando se trata de um veículo.
No entanto, assim que 2019 chegar, a UPF será alterada, o que significa um acréscimo no valor a ser pago pelo IPVA. A possibilidade de parcelamento do imposto foi mantida em três vezes. Sendo assim, a primeira vence no dia 31 de janeiro e as demais nos últimos dias úteis dos meses de fevereiro e março. O calendário completo vai ser divulgado pela Sefaz-RS nesta segunda-feira (10).
Bom Cidadão e Bom Motorista
O direito ao usufruto do desconto de Bom Cidadão se concretiza mediante participação do contribuinte no Programa Nota Fiscal Gaúcha, conforme a Sefaz-RS. Nesse sentido, a quantidade de notas cadastradas no sistema é que determinará a redução, que varia de 1 a 5%.
Quando se trata do Bom Motorista, o requisito básico é não ter cometido infrações de trânsito e ser portador de uma Carteira de Habilitação cadastrada no Estado. O tempo sem registro de ocorrências (multas, acidentes etc) é o que determinará se a redução vai ser de 5, 10 ou 15%.